Cabeleireiro é atacado por dois pitbulls em Campo Mourão

O cabeleireiro Geraldo Carollo, 39 anos, começou a semana sem poder trabalhar nem caminhar. No domingo à tarde, enquanto lavava a calçada da casa e a bicicleta na Avenida Jorge Walter (centro de Campo Mourão), ele foi atacado por dois cães da raça Pitbull, que escaparam do quintal vizinho. Ele ainda conseguiu pular o muro da casa, mas mesmo assim foi mordido no pé esquerdo.

“Deus abençoou que eu consegui pular o muro e não aconteceu coisa pior. Se eu tivesse caído, não estaria aqui para contar a história”, disse Geraldo. Ele afirma que por sorte a mãe dele, de 81 anos, estava dentro da casa com a porta fechada. “Poderia ter ocorrido uma tragédia aqui por conta desses cachorros”, observa Geraldo.

Segundo ele, o dono dos cães alegou que soltou os animais porque ladrões teriam entrado no quintal. Ele prestou assistência, levando Geraldo ao hospital e pagou os remédios receitados. “Hoje estou com o pé inchado, com dor, sem poder trabalhar sabe-se lá por quantos dias. Hoje era dia de voltar para fazer curativos, mas o dono dos cães não apareceu pra me levar”, disse a vítima. 

Gerado disse que a mãe também está muito abalada com o que aconteceu. “Não entendo uma pessoa ter em casa animais ferozes e perigosos como esses. Eles poderiam ter me matado”, acrescentou Geraldo, ao informar que não tem cachorro.

A presidente da Associação Protetora de Animais Independentes (PAIS), Amanda Tonete, disse que ataques de pit bull a pessoas é raro. “É mais comum eles atacarem outros cães”, afirma ela. Amanda acrescenta que o comportamento do animal depende de como é treinado. 

Por ser um cachorro que precisa de exercício físico constantemente, a orientação de criadores da raça é que haja espaço amplo e que o ideal é proporcionar passeios e socialização. 

Conforme o artigo 936 do Código Civil de 2002, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Por exemplo, se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo. A responsabilidade mencionada no artigo é objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.