CCT definiu horários especiais do comércio para o Natal 2022

Com a recente assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2022-2023) foi definido o horário de abertura do comércio de Campo Mourão para o período que antecede o próximo Natal. O acordo foi firmado pelo Sindicato Empresarial do Comércio Varejista (Sindicam) e a Associação Comercial e Industrial (Acicam) com o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam).

A nova CCT autoriza o funcionamento do comércio no período da noite – até às 22 horas – a partir do dia 15 de dezembro (quinta-feira). Nos dias 15 e 16 de dezembro, bem como no período de 19 a 23 de dezembro, está autorizada a abertura do comércio das 9 às 22 horas. Já no dia 17 (sábado), o atendimento poderá se estender das 9 às 17 horas. Na véspera do Natal – dia 24/sábado – as lojas poderão permanecer abertas ao público das 9 às 16 horas (até às 17 horas para serviços internos).

No dia 18 de dezembro (domingo), o comércio poderá funcionar das 14 às 20 horas.

Compensação

A CCT também estabelece que os colaboradores das empresas comerciais que adotarem o horário especial de Natal terão direito a compensação com folga parcial no dia 26 de dezembro (trabalhando a partir das 13 horas) e folga integral nos dias 2 de janeiro de 2023 e nos dias 20 e 21 de fevereiro (carnaval). O acordo veda a convocação ao trabalho desses colaboradores, sob qualquer justificativa, nestes dias e horários de compensação.

O funcionamento do comércio lojista em horário especial nos dois primeiros sábados de cada mês foi mantido na CCT 2022-2023. O atendimento ao público está autorizado das 9 às 17 horas, mas a jornada de trabalho poderá ter início às 8h30min e estender-se até às 17h30min exclusivamente para serviços internos ou para o atendimento de clientes que estejam no estabelecimento ao final da jornada.

No caso do primeiro ou segundo sábado do mês coincidir com feriado, o horário estendido passa a valer no terceiro sábado.

Abrangência

A CCT celebrada pelas entidades patronais e laboral – Sindicam, Acicam e Sindecam – é válida para os seguintes municípios: Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luiziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador e Ubiratã.