Cobrar dívidas pelo Facebook pode gerar danos morais, alerta advogado
O uso da tecnologia praticamente 24 horas por dia facilita a comunicação por redes sociais, o que traz inúmeros benefícios aos usuários. Mas esse recurso pode também trazer dissabores para quem extrapolar os limites da lei. É o caso, por exemplo, da cobrança de dívidas. Diversos julgados concluíram que esse meio é ilegal e pode gerar danos morais.
O alerta é do advogado e consultor Gilmar Cardoso. “As redes sociais ampliaram as vozes da população e muitas vezes elas formalizam posicionamentos que anteriormente, eram apenas verbais ou então legitimados por órgãos legais, como os Procons, por exemplo, ou até mesmo a própria Justiça”, analisa.
Ele orienta que não se deve fazer uso da rede social na hora do desespero para receber uma dívida atrasada ou até mesmo considerada perdida. “Algumas atitudes podem deixar a pessoa em situação mais desconfortável, tendo que arcar com outros custos adicionais, no caso para pagamento de indenizações judiciais. Ou seja, além de não receber ainda tem que pagar”, alerta o advogado.
Segundo ele, a cobrança abusiva que utiliza coação, humilhação ou constrangimento, viola a norma do artigo 42 do Código de Direito do Consumidor e configura o crime de consumo previsto no artigo 71 do mesmo diploma legal. “A lei prevê especificamente que é direito do credor reaver o pagamento da dívida após o seu vencimento sem a devida quitação, mas ele não pode ultrapassar a sua finalidade”, adverte.
O advogado cita alguns casos julgados onde as cortes decidiram condenar internautas que cobraram dívida de R$ 50,00 pelo Facebook e tiveram que indenizar a outra parte em R$ 1,5 mil por danos morais. Em outro caso, o credor teve que indenizar em R$ 2 mil por uma postagem onde cobrava uma conta de menos de R$ 100,00.
“Tem um caso típico e folclórico onde um locutor de rodeio foi condenado a pagar dano moral porque compartilhou pela rede social uma foto da sua camionete com uma faixa colada na lateral e a inscrição: estou aqui para receber um cheque que o prefeito me passou em nome de sua esposa. E o cheque voltou!”, dizia o letreiro. Nessa ação, o Tribunal de Justiça do Paraná impôs uma indenização no valor de R$ 6 mil pelos danos morais provocados.
Cardoso reitera que a cobrança de débitos acontece em quase todos os negócios. “Saber como lidar com ela, portanto, é um mal necessário. A cobrança vexatória, aquela que constrange o devedor, é considerada crime e está sujeita às penalidades”, reforça. Ele lembra que existem os meios legais para a cobrança.