Com nova lei federal, Colégio Estadual de Campo Mourão regulamenta uso de celular no espaço escolar

A nova Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, vai mudar a dinâmica de muitas instituições de ensino na educação básica no país a partir deste ano letivo. Para as que ainda não adotavam a restrição/proibição no uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos no ambiente escolar, agora, deverão cumprir essa normativa, desde a educação infantil até o ensino médio, tanto em escolas públicas quanto privadas.

Diante disso, pouco antes de as aulas iniciarem, o Colégio Estadual de Campo Mourão publicou o Ofício Circular nº 03/2025, que regulamenta o uso de celular/dispositivos eletrônicos no espaço escolar. O regulamento se embasa sobretudo na nova lei federal, especialmente em seu Artigo 2º: “Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica”.

Além disso, pauta-se na Instrução Normativa Conjunta nº 009/2024, da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar (DPGE), Diretoria de Educação (Deduc) e Secretaria de Estado da Educação (Seed). Nessa instrução, também está instituído o seguinte: “Fica expressamente proibido o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos pelos estudantes nas salas de aula durante o período letivo, salvo para fins pedagógicos, conforme disposto no Artigo 1º da Lei Estadual nº 18.118/2014”.

Diante disso, o regulamento na instituição, assinado pelo diretor do estabelecimento de ensino, Valdair da Silva, especifica que, a partir desta quarta-feira (5), quando iniciam as aulas na rede estadual de educação do Paraná, serão disponibilizados na escola recipientes para que os alunos coloquem os aparelhos, desde a entrada no local até a saída, em todos os turnos escolares (manhã, tarde e noite).

Além disso, quem ficará responsável pela guarda dos aparelhos nos recipientes e envio para a equipe pedagógica será o professor da primeira aula. Apesar do estabelecimento das normas para armazenamento dos aparelhos enquanto os alunos estiverem na escola, a equipe diretiva da instituição orienta os estudantes e as famílias que deixem os celulares ou dispositivos eletrônicos em casa.

Isso porque o regulamento especifica que qualquer atividade pedagógica com o uso de tecnologia, como por meio de plataformas, Quizizz e outros, deverá ser realizada no laboratório de informática e com o uso de tablets da instituição, sob supervisão dos professores. Já os docentes deverão usar os aparelhos para ações pedagógicas necessárias, como para realizar chamadas no Livro Registro de Classe Online (LRCO), visto que todos os funcionários da escola também são orientados a utilizarem seus celulares apenas para fins de trabalho.