Contrato de trabalho em campanha eleitoral anula auxílio emergencial

Cabos eleitorais contratados para trabalhar na campanha deste ano que estiverem recebendo auxílio emergencial perderão o benefício. O alerta é do advogado e consultor político Gilmar Cardoso. Ele lembra que como é exigido recolher contribuição à Previdência Social do cabo eleitoral, a legislação veda a contratação de pessoas que estejam recebendo o Bolsa Família, auxílio emergencial ou aposentadoria por invalidez.

“O auxílio emergencial é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados”, lembra o advogado. Ele cita artigo 9º, a Instrução Normativa nº 971/2009, onde diz que “pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviços em campanha eleitoral, deve contribuir à Previdência Social obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual”.

“Considerando que a base de dados do Governo Federal está atualmente entrelaçada, constando qualquer recolhimento, significa que o segurado que estiver exercendo atividade remunerada pode ter o seu recebimento de natureza assistencial afetado”, reforça o advogado. Isso ocorre porque nestas eleições as pessoas trabalharem na campanha terão que contribuir com a Previdência Social, independente do valor que irá receber.

Segundo Cardoso, todo o pagamento aos cabos eleitorais deve ser feito de forma oficial. “Pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato, configura caixa 2 e é crime, que pode resultar em problemas muito sérios para o candidato e também para quem recebe este recurso”, externou.

Pela lei, no caso dos municípios com até 30 mil eleitores o número de mão de obra contratada, não poderá exceder a um por cento do eleitorado. Nos demais municípios e no Distrito Federal, será de um por cento mais uma contratação para cada mil eleitores que exceder o número de 30 mil. 

Aposentados

Segundo o advogado, aposentado por tempo de contribuição pode trabalhar normalmente sem correr o risco de perder o benefício. “O que não pode trabalhar é o aposentado por invalidez ou aquele afastado que está recebendo auxilio doença”, ressalta o advogado.

A contratação de pessoas deve ser feita por meio de contrato individual escrito, fazendo constar no contrato, a qualificação do contratado, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e órgão expedidor, número do PIS ou NIT, número Título de Eleitor e endereço do seu domicílio, as obrigações e os direitos concedidos.