Convenção coletiva define 12% de reajuste salarial a empregados do comércio de Campo Mourão e região

Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam) e o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista (Sindicam) de Campo Mourão. Ficou definido o reajuste de 12% nos salários aos empregados do comércio do município e região.

Com isso, o salário dos empregados comissionados passou de R$ 1.652,00 para R$ 1.851,00. O reajuste é retroativo a 1º de junho, quando venceu a data base da categoria e vale para 17 municípios da região (veja abaixo). A convenção foi assinada pelos presidentes Mauro de Oliveira (Sindicato dos Empregados) e Nelson Bizoto (Sindicato Patronal).

Para entregadores e demais empregados, o piso salarial passou agora de R$ 1.597,00 para R$ 1.790,00. Pacoteiros lojistas e funcionários de copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda, contínuos e office-boys de R$ 1.401,00 para R$ 1.570,00.

Horários especiais

Na Convenção Coletiva, foi estabelecido também o horário especial para o funcionamento do comércio. Mantém, por exemplo, horário especial nos dois primeiros sábados, de cada mês. Também prevê a realização da Black Friday no dia 25 de novembro, das 7h30 às 22 horas, além da abertura do comércio em horário especial na sexta-feira que antecede o Dia das Mães do próximo ano, dia 12 de maio, das 9 às 22 horas.

O calendário de datas especiais contempla ainda a abertura especial de Natal, prevista para começar nos dias 15 e 16 de dezembro das 9 às 22 horas. O mesmo horário será adotado nos períodos de 19 a 23 de dezembro. Nos dias 17 e 18 de dezembro, sábado e domingo, o comércio vai funcionar das 9 às 17 horas e das 14 às 20 horas, respectivamente.

Na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, o atendimento será das 9 às 16 horas para o público e até às 17 horas para serviços internos. Ainda conforme o acordo, para os funcionários que trabalharem em horário especial, a compensação será no dia 26 de dezembro, com o trabalho iniciando à 13 horas e folga integral 3 de janeiro (segunda-feira) e nos dias 20 e 21 de março (carnaval, segunda e terça-feira), sendo vedada sobre qualquer justificativa a convocação desses empregados ao trabalhos nestes dias e horários de compensação.

A Convenção Coletiva assinada entre o Sindicam e Sindecam é válida para Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubiratã.