Convenção define 5.5% de reajuste salarial a empregados do comércio de Campo Mourão e região

Foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam) e o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista (Sindicam) de Campo Mourão. Ficou definido o reajuste de 5.5% nos salários aos empregados do comércio do município e região. Em 2022 o aumento foi de 12%.

Com isso, o salário dos empregados comissionados passou de R$ 1.851,00 para R$ 1.952,80. O reajuste é retroativo a 1º de junho, quando venceu a data base da categoria e vale para 17 municípios da região (veja a lista abaixo). A convenção foi assinada pelos presidentes Mauro de Oliveira (Sindicato dos Empregados) e Nelson Bizoto (Sindicato Patronal).

Para entregadores e demais empregados, o piso salarial passou agora R$ 1.790,00 para R$ 1.888,45. Pacoteiros lojistas e funcionários de copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda, contínuos e office-boys de R$ 1.570,00 para 1.656,35.

Horários especiais

Na Convenção Coletiva, foi estabelecido também o horário especial para o funcionamento do comércio no caso de promoções. Mantém, por exemplo, horário especial nos dois primeiros sábados de cada mês (das 9 às 17 horas) e nos demais sábados, das 8 às 13 horas.

Também prevê a realização da Black Friday nos dias 24 e 25 de novembro, das 7h30 às 22 horas. O mesmo horário especial vale para a Campo Mourão Liquida (dois eventos de três dias por ano), Páscoa (uma vez por ano), Dia das Mães (uma vez), além dos Dias dos Namorados, Dias dos Pais, Dias das Crianças e Natal. “Os eventos acima poderão acontecer em dia da semana ou sábado, sendo que poderão ser divididos e realizados de forma não consecutiva”, prevê a convenção assinada entre os dois Sindicatos.

Horário especial de Natal

O calendário de datas especiais contempla ainda a abertura especial de Natal. No período,  o comércio de Campo Mourão e demais municípios de abrangência do Sindicato funcionará das 9 às 22 horas entre os dias 11 e 15 de dezembro e de 18 a 22 do mesmo mês. Nos primeiros quatro sábados do mês, poderá funcionar até as 17 horas. Já no dia 17 de dezembro (domingo), a a convenção prevê o funcionamento das 14 às 20 horas.

Os empregados que trabalharem nas datas especiais do honorário natalino compensarão com folga no dia 26 de dezembro, data a qual será facultativo o horário de jornada dos empregados, das 12 às 18 horas, com pagamento das horas trabalhadas com adicional de 80%, sendo proibida a compensação destas horas.

Já os empregados que optarem por não trabalhar não poderão sofrer nenhuma sanção, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a convocação destes trabalhadores para trabalharem nos dias 2 de janeiro de 2024 e 12 e 13 de fevereiro do mesmo ano (dia de Carnaval).

A Convenção Coletiva assinada entre o Sindicam e Sindecam é válida para Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubiratã.