Detran deve voltar a emitir CRLV impresso em papel moeda, decide Justiça. Advogado comenta

Mais um capítulo da ‘1novela’ envolvendo o CRLV ( Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) impresso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que os Departamentos de Trânsito (Detran) de todos os estados voltem a emitir o documento físico, conhecido por ‘verdinho’. O Certificado agora é digital. Está disponível no App “Carteira Transito Digital” ou impresso em papel comum A4 (sulfite).

A decisão, liminar, é da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. A magistrada atendeu agravo de Instrumento ajuizado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, entre outras entidades contra a União. “Despachantes querem a volta do CRLV impresso, a partir de uma interpretação dos artigo 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , que foram alterados pela lei 14.071/2021”, explicou o advogado Gilmar Cardoso, ao analisar a decisão. O jurista é estudioso da área.

Cardoso destaca a decisão tem validade estendida para todo o País. Ele observa que na ação, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) violou a Lei 14.071, de 2020, que fez diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veiculo.

“Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet”, disse Cardoso.

Ele ressaltou que as entidades sustentaram ainda que o ‘Contran viola o princípio da proporcionalidade, pois não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH’.

“Com a liminar, agora, o Detran deve emitir documento de carro em papel moeda. A desembargadora Marga Tessler entendeu que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro, bem como menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações”, frisou o advogado.

Cardoso recorda que desde o início de 2021, o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico) passou a ser emitido e a substituir o CRLV impresso em todo o Brasil. Desde então, o Detran não emite mais o documento em papel-moeda. Ele ressalta que o documento é obrigatório para circulação e só fica disponível após quitação do IPVA, do licenciamento e de multas, se houver. “O formato digital, apresentado no celular, basta para atendimento à legislação”, explicou.