Eleitor tem até esta quinta para solicitar segunda via do título

Encerra nesta quinta-feira (5), o prazo para o eleitor retirar a segunda via do título eleitoral. A data limite consta no calendário das eleições municipais deste ano. Para emitir o novo documento, o pedido deve ser feito no Cartório Eleitoral onde o cadastro está registrado. O eleitor não pode ter débitos com a Justiça Eleitoral. A segunda via digital do título de eleitor também pode ser obtida por meio do aplicativo e-Título. 

Em Campo Mourão, o Cartório Eleitoral fica localizado na Avenida José Custódio de Oliveira, nº 2004, centro da cidade. De acordo com a Justiça Eleitoral, o município tem 65.951 eleitores aptos ao voto. A segunda via do título pode ser requerida em qualquer período pelo eleitor. Porém, em ano eleitoral, deve ser solicitada até 10 dias antes do 1º turno da eleição, que este ano será no dia 15 deste mês. 

A segunda via é a emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo. O título de eleitor antigo ficará retido na zona eleitoral, sendo substituído pelo novo. Pode requerer a segunda via o eleitor quite com a Justiça Eleitoral, nas hipóteses de perda, extravio ou inutilização do documento. 

Para solicitar a segunda via, o eleitor deve estar munido com documento de identificação original, com foto, que contenha nome completo, data de nascimento e filiação, podendo ser RG, certidão de nascimento ou casamento, reservista, ou carteira nacional de habilitação – CNH, ou outro documento de identificação oficial com foto. Passaportes não são aceitos. 

Os eleitores vão eleger em novembro prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Para evitar a contaminação pela Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito para garantir a segurança em meio à pandemia do novo coronavírus. 

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara. 

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 

A distância de um metro entre as demais pessoas que estiverem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação. 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.