Eleitores faltosos têm até segunda para regularizar título; em Campo Mourão são mais de 3,3 mil

Encerra na próxima segunda-feira (19) o prazo para eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições regularizarem a situação eleitoral. Em Campo Mourão, a Justiça Eleitoral (JE) informou que pelo menos 3.383 eleitores estão nesta situação e poderão ter o título cancelado.

Há cerca de um mês, o juiz eleitoral Fabrício Voltaré expediu ofício alertando aos eleitores para que façam a regularização do cadastro eleitoral dentro do prazo previsto para evitar o cancelamento do documento. O documento foi amplamente divulgado pela imprensa e está exposto no Fórum Eleitoral. A lista com os nomes das pessoas que devem regularizar a situação está disponível aqui.

Para regularizar o título, o eleitor pode comparecer ao Fórum Eleitoral do município, localizado na Avenida José Custódio de Oliveira, 2004, área central da cidade, no horário de expediente; acessar o autoatendimento no portal da Justiça Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título. Se ele não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto ou Pix). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

O cancelamento do título de eleitor ocorre por quatro motivos: falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de cancelamento do título, o cidadão fica sujeito a uma série de impedimentos na esfera pública, como: não poderá renovar a matrícula em escolas e universidades, não poderá praticar qualquer ação que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda, não poderá obter a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade (exceto para aqueles que estão no exterior e precisam de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil), não poderá assumir cargo público e, evidentemente, ficará impedido de votar.

Documentos necessários

Ao comparecer ao Cartório Eleitoral, o eleitor deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos: documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dado baixa, os comprovantes do recolhimento das multas; comprovante de residência em nome do eleitor, de seus pais ou cônjuge, sendo que neste último caso, acompanhado da Certidão de Casamento.

Serviço

O expediente da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) é das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas via e-mail: [email protected] ou via WhatsApp: (41) 99261-4666.