Estado autoriza contratação de serviço de perícia médica em Campo Mourão

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) vai contratar em Campo Mourão serviços especializados em Medicina do Trabalho para realização de avaliações médico-periciais para servidores públicos. A contratação tem por objetivo melhorar e ampliar os polos de atendimento ao servidor.  O pregão eletrônico 120/2020 está marcado para o dia 22 de junho, às 10 horas. As propostas serão aceitas até as 9 horas da mesma data. 

Atualmente, os servidores públicos estaduais de Campo Mourão precisam se deslocar  a outros centros para passarem pela perícia médica. No município, há apenas atendimentos administrativos. Com a contratação da clínica, não haverá mais necessidade de grandes deslocamentos para os servidores serem atendidos. Além de Campo Mourão, a licitação vai atender a demanda do Departamento de Saúde do Servidor de Apucarana, Cascavel, Cianorte, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória. 

A contratação vai levar em consideração o menor preço, sendo que o valor máximo unitário por laudo de perícia de R$ 84,00. O preço foi baseado na média do valor praticado por clínicas nas cidades citadas. O valor global máximo da licitação é de R$ 1.519.392,00. 

O Contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.licitacoes-e.com.br. O edital está disponível na internet, nas páginas www.comprasparana.pr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br e no Portal da Transparência.

Requisitos

Para participar da licitação, a clínica deverá preencher uma série de requisitos técnicos, especificados em edital. Deverá apresentar atestado de capacidade técnica comprovando ter condições de atender o quantitativo de avaliações periciais previstas em edital. 

Além disso, a avaliação médico pericial deverá ser efetuada por médico com Diploma do Curso de Medicina e Certificado de Residência em Medicina do Trabalho e/ou Especialização em Medicina do Trabalho e/ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho, acompanhados do registro no Conselho de Classe.

A clínica que prestará os atendimentos deve estar localizada na respectiva cidade e deverá dispor de infraestrutura mínima para atendimento dos servidores como sala de espera, recepção, consultórios para atendimentos, sanitários, etc. 

Funcionamento

Com a contratação do serviço de Medicina do Trabalho, os funcionários que precisarem se afastar por questões de saúde deverão procurar as clínicas contratadas. Lá, passarão por avaliação pericial. O laudo trará informações da situação de saúde do servidor, restrições para o trabalho, conforme atribuições do cargo e determinação precisa do período de afastamento. Deverá indicar ainda o código da Classificação Internacional da Doença (CID), a data de retorno ao trabalho, a eventual necessidade de readaptação, ou a indicação para aposentadoria por invalidez, se for o caso. Na hipótese de restrições ou readaptação ao trabalho, o médico deverá indicar as atividades passíveis de desempenho pelo servidor. Um médico especialista vai analisar cada caso e emitirá um lado pericial que precisará ser homologado pela Divisão de Perícia Médica do Estado.

Com informações da Agência Estadual de Notícias.