Imposto de Renda: Receita espera 24.890 declarações em Campo Mourão; saiba como fazer

A Receita Federal espera receber ao menos 24.890 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 em Campo Mourão. As regras foram definidas nesta quarta-feira (6), e o prazo para envio vai de 15 de março a 31 de maio. O número é pouco superior a 2023, quando foram recebidas 23.820. A meta era ter recebido naquele ano 22.479.

O prazo de entrega dos formulários começa na próxima sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023. O programa de declaração do IR será liberado para download somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Conforme a Receita, em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressivas anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

O analista tributário da Receita Federal da regional de Maringá, Marcos Luchiancenkol, que responde pela região de Campo Mourão, ressaltou que a entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

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Ainda segundo a Receita Federal, em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

“Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, alertou Luchiancenkol. Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Calendário de restituições

A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio. 1º lote: 31 de maio; 2º, 28 de junho; 3º, 31 de julho; 4º, 30 de agosto; e 5º, 30 de setembro. A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo.

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.