Justiça alerta eleitores sobre prazo para regularizar situação eleitoral
Um total de 3.383 eleitores de Campo Mourão que deixaram de votar nas últimas três eleições (02/10/2022, 30/10/2022 e 06/10/2024) poderão ter seus títulos cancelados. O alerta é da Justiça Eleitoral. Para evitar o cancelamento, eles devem regularizar a situação até o próximo dia 19 de maio.
O juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, Fabrício Voltaré, expediu ofício à imprensa alertando os eleitores para que façam a regularização do cadastro eleitoral dentro do prazo previsto para evitar o cancelamento do documento.
A lista com os nomes dos faltosos está disponível acessando aqui ou no Cartório Eleitoral do município, localizado na Avenida José Custódio de Oliveira, 2004, área central de Campo Mourão. No site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (www.tre-pr.jus.br/) há um formulário para o eleitor consultar sua situação eleitoral.
Para regularizar o título, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral no horário de expediente, acessar o autoatendimento no portal da Justiça Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título. Se ele não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto ou Pix). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
O cancelamento do título de eleitor ocorre por quatro motivos: falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de cancelamento do título, o cidadão fica sujeito a uma série de impedimentos na esfera pública, como a impossibilidade de tirar a carteira de identidade, não poder assumir cargo público e, evidentemente, não votar.
Documentos necessários
Ao comparecer ao Cartório Eleitoral, o eleitor deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos: documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dado baixa, os comprovantes do recolhimento das multas; comprovante de residência em nome do eleitor, de seus pais ou cônjuge, sendo que neste último caso, acompanhado da Certidão de Casamento.
Serviço
O expediente da Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) é das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas via e-mail: [email protected] ou via WhatsApp: (41) 99261-4666.
Veja abaixo todas as consequências do cancelamento do título eleitoral
- Não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade (exceto para aqueles que estão no exterior e precisam de novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- Não poderá receber remuneração de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal (além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo);
- Não poderá participar de concurso público ou administrativo da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;
- Não poderá se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
- Não poderá empossar cargo ou função pública;
- Não poderá renovar a matrícula em escolas e universidades;
- Não poderá praticar qualquer ação que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- Não poderá obter a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- Não poderá tirar qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada;
- Não poderá obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição;
- Não poderá obter certidão de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.