Ministério Público se manifesta por suspensão de lei sobre área à UTFPR

Acreditando haver indícios de prejuízo ao patrimônio público, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Campo Mourão se manifestou à Justiça pelo deferimento de liminar em ação popular, suspendendo a validade da lei municipal n° 4.014/2019, que autoriza o município a fazer a troca de terrenos com empresa Aboré Empreendimentos Ltda. para ampliação do campus da UTFPR do município. A ação foi ajuizada pelo vereador Luiz Alfredo da Cunha Bernardo (AVANTE).

O terreno em discussão a ser cedido à UTFPR, pertencente a Aboré, é de pouco mais de 17 mil metros quadrados. As áreas institucionais que o município pretende trocar com a empreiteira somam 9 no total e estão localizadas nos loteamentos Jardim Residencial Parque do Lago, Jardim Bella Vista, Jardim Copacabana e Jardins Botânico I e II.

De acordo com a lei aprovada pela Câmara, a soma dos valores destes lotes institucionais atinge R$ 4.320.200,00. Por outro lado, o imóvel da Aboré, aos fundos da UTFPR, foi avaliado em R$ 4.389.781,85. Ainda, segundo a lei, o saldo remanescente de R$ 69.581,85, que é a diferença dos valores entre os imóveis a serem permutados será pago pelo município.

Acontece que, conforme laudo anexado na ação, o valor da área institucional do Jardim Bella Vista seria superior ao que foi avaliado pelo município, de modo que há iminência e risco de perda patrimonial em detrimento ao erário. De acordo com o MP, conforme destacado por Bernardo, o laudo pericial apontado nos autos avaliou em 252,80 o valor do metro quadrado dos lotes do Jardim Bella Vista, em 2017. No entanto, a avaliação de 2018 atribuiu o valor de R$ 185,28 o metro quadrado.

Portanto, há indícios razoáveis de que a permuta poderá causar prejuízo ao patrimônio público, sustentou o promotor de Justiça Lincoln Luiz Pereira. Nesse sentido, este órgão ministerial se manifesta pelo deferimento dos pedidos liminares, suspendendo a Lei Municipal n° 4.014/2019, aplicando-se a multa diária no caso de descumprimento, emendou. Agora cabe ao juiz aceitar ou não o pedido de liminar.

A ação

Bernardo sustenta na ação que a pretensão do município é ilegal uma vez que não há comprovação de que as áreas institucionais não têm serventia ao uso dos munícipes ou da própria administração pública; falta de comprovação da efetiva necessidade da ampliação da universidade; falta de provas de que a área está inviabilizada para novas construções; incongruências nos valores de avaliação, que não condizem com o preço de mercado, gerando desequilíbrio financeiro; inobservância das normas técnicas na elaboração do laudo de avaliação; e renúncia fiscal ilegal de ITBI, beneficiando a empresa Aboré.

Segundo o parlamentar, a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo foi criada por motivações exclusivamente políticas de interesse econômico particular. Ele responsabiliza na ação a empresa Aboré Empreendimentos Ltda; Agostinho Farrel Piantini Junior (sócio-proprietário da mesma), o município de Campo Mourão; o prefeito Tauillo Tezelli (Cidadania); e os vereadores Edson Battilani (Cidadania) – na época em que a lei deu entrada na Câmara ele era presidente do Legislativo-, e Sidnei de Souza Jardim (Cidadania), líder do partido na Câmara . O diretor da UTFPR, Heron Oliveira dos Santos Lima, também foi incluso no polo passivo.

Dos pedidos

Diante das situações apontadas, o vereador requereu a nulidade da Lei Municipal n° 4.014/2019 e seus atos subsequentes, e ainda pediu liminarmente a suspensão dos efeitos da mesma, bem como dos atos decorrentes, em especial, da lavratura das escrituras públicas de permuta e averbações nas matrículas dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.