MP ajuíza ação contra médica flagrada em festa com aglomeração em Campo Mourão

O Ministério Público da Comarca de Campo Mourão ajuizou uma ação civil pública contra uma médica que atende na Santa Casa do município, flagrada participando de uma festa com aglomeração de pessoas durante o horário em que estava em vigor o “toque de recolher”.

A Promotoria de Justiça pede reparação de dano moral coletivo contra a profissional, que já foi flagrada por três vezes, pela fiscalização do município, participando de festas particulares, com aglomeração de pessoas, desrespeitando decretos de enfrentamento à pandemia de coronavírus (Covid-19). Ela foi autuada pelo município no dia 21 de fevereiro, 20 de março e 29 de maio.

O MP requereu à Justiça que a profissional seja ‘obrigada a não organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas, seja em ambiente público ou privado’, e a cumprir integralmente todas as normas sanitárias vigentes, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por ato violador. Pede ainda que ela seja condenada ao pagamento de R$ 75 mil de indenização por dano moral coletivo, verba a ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde.

A festa

A última festa em que a profissional participou ocorreu na noite do dia 29 de maio, um sábado, no Jardim Flora. Após denúncias, equipes da Fiscalização do município em conjunto com a Polícia Militar estiveram no local, flagrando a situação. Além da médica, que é residente da Santa Casa,  uma socorrista do Samu também participava da confraternização.

Na ocasião, o coordenador das equipes do município, Fernando Dias, disse que outros profissionais da saúde, como fisioterapeuta e também advogados participavam do evento. Todos foram autuados e penalizados com multas, conforme prevê decreto municipal.

Por meio de nota, a Santa Casa na ocasião, criticou o comportamento da médica e disse que a conduta dela estava em desacordo com o que a instituição orienta. O hospital informou ainda que tomaria as providências cabíveis. A médica chegou a ser afastada por 10 dias das atividades, mas por questões epidemiológicas.