MP recorre de decisão de juiz que soltou 3 presos em flagrante com cerca de R$ 190 mil em drogas em CM

A Promotora de Justiça, Rosana Araújo de Sá Ribeiro protocolou recurso contra a decisão do juiz Fabrício Voltaré, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão, que revogou a prisão de três jovens presos em flagrante por uma equipe Rotam (Polícia Militar), com cerca de R$ 190 mil em cocaína, crack, entre outros tipos de drogas.

Nesta terça-feira (22), a Promotoria de Justiça enviou uma nota pública à TRIBUNA, informando a interposição do recurso. “O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, informa que interpôs o recurso cabível em face da decisão judicial referente à soltura de suspeitos de tráfico de drogas”, informou. O recurso foi protocolado nessa segunda-feira (21) e já distribuído ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca. O pedido foi aceito pelo juiz Mario Carlos Carneiro, que analisa o caso. Ele deu o prazo de dois dias para que os autuados apresentem suas contrarrazões. Ou seja, devem apresentar defesa até esta quarta-feira (23).

Os detidos, foram, B. H. dos S. F, 20; D. A. de O. de A.,26 e J. F. de S.,21. Eles foram presos em flagrante na sexta-feira (18), na rua Araruna, mas soltos após decisão de Voltaré ainda no sábado (19). Com eles, foram apreendidos 1,6 quilo de crack; 1,8 quilo de cocaína; 3 balanças de precisão; 7 comprimidos de ecstasy; 3 buchas de haxixe; folhas com anotações referentes à venda de drogas; e três aparelhos celulares.

Mesmo com todos os produtos apreendidos, configurando a materialidade do crime de tráfico de drogas, após a promotora pedir a reversão do flagrante em prisão preventiva, o magistrado entendeu que a medida seria desproporcional. “No caso dos autos, não há que se conceder a liberdade provisória aos acusados, pois os mesmos se dedicam às atividades criminosas”, disse a promotora Rosana ao embasar a petição.

Contudo, o magistrado contrariou o MP, afirmando ser ‘desnecessária’ a prisão dos envolvidos, já que não estaria concretamente demonstrada a existência de qualquer dos requisitos para a medida. “Os presos reúnem requisitos para serem posto imediatamente em liberdade”, decidiu Voltaré ao afirmar que se o trio continuasse preso até a audiência de custódia, a medida seria ‘completamente sem razoabilidade’.

Dos três presos, dois deles têm passagens pela polícia. D. A. de O. de A.,26, inclusive, foi condenado há mais de 6 anos de prisão por roubo agravado. Já J. F. de S., 21, tem uma passagem pela delegacia de Polícia Civil de Marialva. Na sua ficha, consta como crime, ‘posse de produto tóxico’.

A decisão do juiz, revoltou a comunidade, inclusive a Polícia Militar, entre outras forças de segurança do município. Até mesmo o comandante do 11º Batalhão de Campo Mourão, tenente coronel Adauto Nascimento Giraldes Almeida, se manifestou nas redes sociais, que a Polícia Militar não desistirá ‘nunca’ de combater o tráfico na cidade.

Processo Público

O processo sobre o caso é público. Pode ser acessado na íntegra, pelo sistema online da Justiça (Projudi), pelo número: 0001477-91.2022.8.16.0058.