Município regulamenta comércio ambulante em Campo Mourão

A prefeitura regulamentou o comércio ambulante em Campo Mourão. A resolução nº 01/2019, que regulamenta a modalidade de trabalho e estabelece regras a serem seguidas (de acordo com a lei municipal n° 3.969/2018) já foi publicada pela administração no Órgão Oficial do município. A secretaria de Controle e Fiscalização e Ouvidoria vai intensificar nos próximos dias os trabalhos de fiscalização na cidade para o cumprimento da lei.

A legislação é bastante ampla sobre o tema. Com 28 artigos, aborda desde os horários e locais de funcionamento até regras de manipulação de alimentos. Quem descumprir a lei poderá receber multa que varia de R$ 165,00 a R$ 1.650,00, considerando a gravidade da infração, e até ter a autorização de funcionamento cassada.

O secretário municipal de Controle, Fiscalização e Ouvidoria de Campo Mourão, Cristiano Augusto Calixto, comentou que a regulamentação era uma antiga reivindicação da categoria. Segundo ele, a lei vai garantir a segurança da atividade para quem dela sobrevive. A prefeitura não tem dados oficiais da quantidade exata de ambulantes na cidade, mas a estimativa é que existem mais de 200 e a maioria quer trabalhar dentro das normas. Cabe ao poder público garantir condições para isso, disse Calixto.

Ele argumentou que qualquer atividade comercial necessita de autorização do município. Infelizmente aparecem vendedores, especialmente de outras cidades, que insistem em tentar comercializar os mais variados produtos sem nenhum critério ou autorização, observa. Segundo o secretário, estas pessoas também estão inclusas na regulamentação da atividade no município e devem obedecer as regras.

Calixto informou que houve um amplo debate no município envolvendo ambulantes, o comércio formal, e administração para se chegar a regulamentação da atividade. Tínhamos uma legislação de 20 anos que precisava ser atualizada para um comércio que se tornou muito amplo e vigoroso em Campo Mourão, disse o secretário, ao comentar que a comissão específica sobre o tema é composta de 11 entidades. Passaremos agora para a fase dois que é estipular os valores a serem recolhidos aos cofres públicos, adiantou. Ainda segundo ele, o município vai providenciar sinalização nas entradas da cidade sobre a regulamentação para que os comerciantes ambulantes de fora fiquem informados da lei.

 

VEJA TAMBÉM

>> Diocese de Campo Mourão ganha mais um padre

>> Bombeiros encontram corpo de homem que morreu afogado na Usina Mourão

 

Configura comércio ambulante toda atividade comercial móvel e itinerante, desmontável e sobre rodas, que pratiquem venda ou revenda de mercadorias e produtos alimentícios no varejo, artesanato e artefatos, inclusive a exploração de serviços de brinquedos e recreação, realizados por pessoas autônomas. A partir de agora o comércio ambulante será admitido nas vias públicas do município em dias, horários e locais previamente determinados, mediante autorização de funcionamento concedida pela administração municipal, ressaltou o secretário, ao pedir que os interessados procurem a prefeitura para requerer a licença.

Entre os principais pontos, a lei proíbe o comércio ambulante a uma distância mínima de 100 metros dos prédios públicos, durante o horário de expediente; a uma distância mínima de 100 metros das Instituições de Ensino, inclusive as particulares, das 8h às 18h nos dias de funcionamento das mesmas, inclusive quando houver a realização de eventos extraordinários como Enem, vestibulares, concursos, jogos escolares, entre outros; e a uma distância mínima de 100 metros das agências bancárias, das 8h às 18h nos dias de funcionamento destes estabelecimentos.

Fica vedado ainda o comércio ambulante de alimentos com trailer, ônibus e veículos sobre rodas do mesmo ramo de atividade, na mesma quadra, além disso, deverão respeitar uma distância mínima de 100 metros um do outro; o comércio ambulante a uma distância mínima de 100 metros dos comércios fixos já estabelecidos, que realizem a comercialização de produtos similares aos comercializados pelo ambulante; o comércio ambulante nas praças do município, sendo permitido seu uso apenas para os eventos autorizados pela prefeitura; e o comércio ambulante no calçadão da Avenida Capitão Índio Bandeira, entre as ruas Francisco Ferreira Albuquerque e São Paulo. A localização do ponto de exercício do comércio ambulante poderá ser alterada pela administração quando houver necessidade.

Em relação ao uso de energia elétrica pelos ambulantes, a lei determina que quem necessitar de energia deverá solicitar à Copel a ligação com instalação de um padrão de energia juntamente com um relógio medidor e apresentar a administração, no prazo máximo de 6 meses após a autorização de funcionamento, o comprovante de regularização, sob pena de não renovação da autorização de funcionamento e consequente perda do direito de exercer sua atividade econômica. A utilização de ‘rabichos’ de energia elétrica está proibida.

Infrações

Em caso de infração às determinações da lei, o ambulante estará sujeito às seguintes sanções: advertência; multa; apreensão da mercadoria; e cassação da autorização de funcionamento. No caso de reincidência poderá ser cancelada ou suspensa a licença. As multas por qualquer tipo de infração poderão variar de R$ 165,00 a R$ 1.650,00, considerando a gravidade da infração. O não comparecimento do comerciante ambulante com ponto fixo, no local autorizado, por prazo superior a 45 dias, sem apresentar justa causa à administração municipal, implicará em cassação da autorização de funcionamento.

O comércio ambulante exercido por pessoas oriundas de outras cidades e região poderá ser deferido desde que o interessado satisfaça as exigências da lei. Em caso de descumprimento poderá sofrer as seguintes sanções: advertência para cessão imediata da atividade; apreensão da mercadoria; e aplicação de multa. Leia a reportagem completa na versão impressa da TRIBUNA desta terça-feira.