Municípios solicitam à Alep prorrogação de calamidade pública até 31 de dezembro

Os prefeitos Tauillo Tezelli (Campo Mourão), Milton Alves (Campina da Lagoa) e Ismael Dezanoski (Janiópolis), solicitaram à Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) o reconhecimento de prorrogação do estado de calamidade pública, por conta da pandemia da Covid-19 até o dia 31 de dezembro deste ano. O assunto será votado em assembleia extraordinária, nesta terça-feira (21).

“É inegável que assim como em todo o território brasileiro, no município de Campo Mourão as medidas para enfrentamento dos efeitos da enfermidade estão gerando um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade municipal”, diz o prefeito Tauillo Tezelli em ofício encaminhado à ALEP.

O prefeito de Campina da Lagoa, Milton Luiz Alves, comentou que a emergência do surto da Covid-19 gerará efeitos negativos na economia municipal e consequente diminuição da capacidade de a administração atingir as metas fiscais estabelecidas. “Além do que, tem-se claro que o Estado brasileiro está entrando na crise e a incerteza quanto ao seu alcance, em nível global, nacional e local o que inviabiliza o estabelecimento de parâmetros seguros sobre novos referenciais de resultado fiscal que poderiam ser adotados. A tendência é de decréscimo de receitas e de elevação de despesas municipais”, sustenta.

O prefeito de Janiópolis, Ismael Dezanoski, foi outro que disse que as ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus poderão prejudicar as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas pelo município para este exercício. “Todo nosso planejamento fiscal, assim como as metas de arrecadação de tributos serão atingidas pela redução da atividade econômica em decorrência da pandemia”, falou.

Com o agravamento da pandemia da Covid-19, vários municípios já solicitaram a renovação, acompanhando o decreto do Governo do Estado. O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

O estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exige respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

“Os gestores municipais devem se atentar ao fato de que a mera existência de decreto municipal que declare a situação de emergência não é suficiente para a dispensa prevista em lei, pois a administração pública deverá verificar se os fatos que justificam a contratação extraordinária, embasada no referido diploma administrativo-legal, se amoldam, de fato é incontestavelmente, à hipótese de dispensa de licitação”, observa o advogado Gilmar Cardoso.

Paraná

Por meio do decreto nº 7899, de 14 de junho, o governador Carlos Massa Ratinho Júnior também prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2021 o estado de calamidade pública no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa. “A medida foi necessária devido à exigência de cuidados extraordinários ao acréscimo no número de infectados pelo novo coronavírus no Estado, mesmo com o avanço da vacinação; além do que ainda justificou a necessidade do Poder Público agir de maneira a garantir que os impactos financeiros atinjam minimamente a população, fornecendo estímulos fiscais e financeiros que sejam capazes de, ao menos, atenuar a perda de produto, renda e emprego, facilitando o processo da retomada econômica”, observou Cardoso.