Polícia Civil expede, em média, duas medidas protetivas todo dia

Todos os dias a delegacia de Polícia Civil de Campo Mourão expede, uma média, de duas medidas protetivas a mulheres vítimas de agressões no ambiente doméstico. A maioria dos agressores são os “conviventes” delas (marido, ex-companheiro, namorado ou ex). Segundo o delegado chefe da 16ª SDP, Nilson Rodrigues da Silva, geralmente as mulheres que recorrem a esse recurso da lei já foram vítimas outras vezes.

“Além da solicitação da própria vítima, é obrigação da autoridade policial oferecer esse benefício da lei a ela, especialmente se não foi possível a polícia prender o agressor. Geralmente a medida mais escolhida é a do afastamento do agressor do domicílio, obedecendo a distância prevista”, explica o delegado.

Ele lembra que caso o agressor desrespeite a medida pode ser autuado em flagrante. A lei não previu um prazo de duração da medida protetiva. Por isso o entendimento de alguns juristas é que ela deve prevalecer enquanto houver risco à mulher.

Segundo o delegado, os casos de violência contra a mulher aumentaram com a pandemia, o que fez aumentar também a solicitação de medidas. “As restrições impostas por conta da pandemia forçou os casais a ficarem mais tempo no mesmo ambiente. Não tem festas, futebol, bailes, eventos e com isso os conflitos aumentaram, especialmente quando entra o problema da bebida alcoólica”, relata.

A medida protetiva é mais um benefício da Lei Maria da Penha, que busca proteger a mulher de qualquer violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão que seja perpetrada contra sua pessoa, desde que baseada no gênero. Esse pedido pode ser feito através da autoridade policial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

A fim de proteger a integridade física da mulher, a Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas tramitarão separadas do processo principal, aquele que terá a denúncia do crime cometido pelo agressor (ex: ameaça, lesão corporal, etc). “Tal aspecto é necessário para garantir a efetividade da medida, a segurança da mulher e a aplicação das restrições ao agressor, tais como seu afastamento do lar e a entrega de eventuais armas de fogo sob sua posse”, pondera o delegado.