Prazo final para contribuinte do IR ajudar entidades

Encerra-se nesta sexta-feira, dia 27 de dezembro, o prazo para impressão do boleto no portal do cidadão (campomourao.atende.net) que permite ao contribuinte destinar parte do Imposto de Renda a pagar a entidades que atendem crianças, adolescentes ou idosos. Pessoas físicas podem destinar até 6 por cento do IR devido, que será deduzido em 2020. Para as pessoas jurídicas, o limite é de 1 por cento sobre a renda, com base no lucro real.

“É importante que a destinação por parte das pessoas físicas seja feita antes de terminar o ano porque depois só é possível destinar 3 por cento”, alerta a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA),  Mayara Aparecida da Silva. Ela ressalta que o apoio dos contabilistas é fundamental para o incremento da campanha.
 
A presidente lembra que a destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra ao contribuinte. O valor é deduzido do imposto que a pessoa já tem que pagar, ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa do governo federal e é diretamente destinado ao Fundo Municipal escolhido, seja para a criança e adolescente ou idoso. 

“É um modo pelo qual a lei autoriza a permanência dos valores nas políticas públicas de proteção à infância e à juventude e permite que o contribuinte, sabendo a destinação de seu imposto devido, fiscalize a correta aplicação dos recursos”, acrescenta. 

Em Campo Mourão, atualmente 10 entidades são beneficiadas com os recursos da campanha. “Pelo número de contribuintes que pagam imposto o município tem condições de destinar mais de R$ 2 milhões, por isso temos que intensificar o trabalho de conscientização”, observa Mayara.