Produtor rural tem até a próxima quinta para declarar ITR

Aberto no dia 16 de agosto, encerra na próxima quinta-feira (30), o prazo aos produtores rurais para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2021. Na região de Campo Mourão mais de 30 mil formulários deverão ser preenchidos.

Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração. “A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural é requisito obrigatório para manter devidamente regularizada a propriedade rural”, lembrou o contador Nivaldo Aparecido Grego.

De acordo com Normativa 2.040/2021, da Receita Federal, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.

Quem não fizer a entrega do ITR no período está sujeito ao pagamento de multa. Por isso é importante atenção ao prazo de entrega. A declaração deve ser elaborada no site da Receita, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. Grego ressaltou que antes da transmissão dos dados é recomendado ao proprietário verificar a regularidade e informações que constaram nas declarações dos últimos cinco anos. Para evitar multas, se houver algo fora dos padrões legais, pode ser solicitada a retificação e o recolhimento do diferencial do imposto.

Em caso de dúvida, os produtores podem também procurar os Sindicatos Rurais de cada município. Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para obter financiamento em bancos.

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.

O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Conforme a Receita Federal, em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.

Conforme a normativa publicada pela Receita, é facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, neste caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento; ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota pretendida, observado o máximo de quatro, mediante apresentação de declaração retificadora.

O pagamento da primeira quota ou da quota única deve ser efetuado até o dia 30 deste mês. Já o pagamento da segunda quota, deve ser feito até o dia 29 de outubro e tem acréscimo de juros de 1%. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.