Receita prorroga novamente declaração do IR. 20.047 devem prestar contas ao “Leão” em CM

A Receita Federal prorrogou este ano, novamente, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 do dia 29 deste agora para 31 de maio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). A prorrogação se deve à pandemia da Covid-19.

O envio das declarações teve início no dia 7 de março. A receita espera receber este ano em Campo Mourão 20.047 declarações. No ano passado foram 20.007. Em 2020, 18.788. Já na Comcam, é esperado um total de 50.926 declarações somando os 25 municípios.

É obrigado a fazer a declaração quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); comprou ou vendeu ações na Bolsa; recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no anocalendário de 2021 ou nos próximos anos; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

O contribuinte que fizer a declaração primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo. Já quem perder o prazo poderá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 164 e máximo de 20%do imposto devido.

A partir deste ano, o contribuinte poderá optar por receber a restituição via Pix. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves Pix para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.

Para quem tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da declaração, a Receita Federal, em parceria com diversas instituições de ensino, tem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) está prestando atendimento virtual e gratuito para esclarecimentos.

De acordo com a Receita Federal, quem quiser pode usar automaticamente os dados da declaração do ano passado, a chamada declaração ‘pré-preenchida’. A declaração pré-preenchida está disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata.

As restituições do Imposto de Renda serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote – 1º lote: 31 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 29 de julho; 4º lote: 31 de agosto; 5º lote: 30 de setembro.

“É de suma importância que o contribuinte fique atento para todos os dados informados no ato da declaração para não acabar caindo na Malha Fina governo”, orienta o analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, que responde pela regional de Campo Mourão.

A malha fina é a principal responsável por fazer toda a confirmação dos dados emitidos nas declarações. Se a Receita Federal perceber algum tipo de erro, o contribuinte foi pego na malha fina e está sujeito ao pagamento de multas. Quando o contribuinte cai na malha fina, fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração.

Isenção ampliada

A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.