Produtores atingidos pela seca terão desconto de até 35,2% em pagamento de crédito agropecuário

O governo federal regulamentou por meio do Decreto 11.029 desconto de até 35,2% para o pagamento de parcelas de crédito agropecuário a produtores que tiveram perdas causadas pela estiagem na safra 2021/22. O documento publicado no dia 1º de abril em edição extra do Diário Oficial da União prevê o benefício a agricultores de quatro estados, entre eles o Paraná. Os demais são: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

O Paraná teve perdas severas na temporada de verão 2021/22. Até o momento, o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), estima prejuízos na ordem de 45% na soja e 32% no milho. Isso representa uma perda de 9,5 milhões de toneladas na oleaginosa e 1,3 milhão de toneladas a menos no cereal de verão. Em termos financeiros, o rombo deve passar dos R$ 30 bilhões ao Valor Bruto de Produção (VBP) Agropecuário.

O auxílio regulamentado vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e/ou que vencem no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. Outra regra importante é que, para se beneficiar do desconto, o crédito deve ter sido contratado até 31 de dezembro de 2021 e estar sem inadimplência. Além disso, é pré-requisito que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A regulamentação do benefício foi possível depois que o governo abriu um crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a concessão dos descontos em operações contratadas do Pronaf. O dinheiro foi providenciado por uma provocação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que por sua vez foi pressionado por inúmeras entidades representativas dos agropecuaristas no Brasil, incluindo o Sistema FAEP/SENAR-PR.

O decreto prevê também que, caso não haja pagamento da parte do produtor mesmo depois de obter desconto, haverá ainda a possibilidade do saldo em débito ou a parcela terem prazo de pagamento prorrogado – se ficar comprovada a perda da receita nos empreendimentos vinculados. Os descontos não podem ser adotados por beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural.

Antonio Senkovski/Faep