Resolução da Saúde permite mais alunos por sala de aula

A Secretaria Estadual de Saúde do Paraná editou resolução com novas medidas de enfrentamento à Covid-19, que permite a ampliação do número de alunos por sala de aula nas escolas da rede pública de ensino. A medida pode ser adotada também na rede municipal e privada, tanto no ensino básico como superior.

De acordo com a portaria, assinada pelo secretário da Saúde, Beto Preto, o distanciamento entre as carteiras passará de 1,5 metro para 1 metro, o que possibilitará mais estudantes por sala de aula. “As medidas presentes nesta resolução devem ser implementadas por todas as Instituições de Ensino, públicas ou privadas, do Estado do Paraná”, diz a resolução.

Atualmente, nos 16 municípios de abrangência do Núcleo Regional de Educação de Campo Mourão (NRE), de um total de 21 mil estudantes, cerca de 5 mil retornaram às salas de aula no mês de julho. As escolas adotaram o modelo híbrido, mesclando aulas presenciais e remotas.

Conforme a resolução publicada pela secretaria de Saúde, a adoção e o cumprimento das medidas de prevenção e controle para Covid-19 são de responsabilidade das instituições de ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentam estes locais. “As atividades de ensino devem ser disponibilizadas prioritariamente na modalidade presencial sem prejuízo da modalidade on-line (remota), conforme opção dos pais ou responsáveis pelo aluno, ou em casos de comorbidades a critério médico”, disciplina o documento.

De acordo com a resolução, as salas de aula devem ser reorganizadas a fim de atender o afastamento físico mínimo de 1 metro entre os alunos e os professores. A medida está sendo adotada devido ao avanço da vacinação e redução dos indicadores do coronavírus. “A retomada é gradual, mas a educação precisa retornar”, destaca o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto na resolução.

Entre os protocolos sanitários, as escolas precisam disponibilizar recursos e insumos para higiene de mãos, como água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70%, posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente pontos com maior circulação de pessoas, como: salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal, corredores, entre outros. A higiene de mãos deve ser realizada com água e sabonete líquido por pelo menos 20 segundos ou uso de álcool a 70%. Além disso, o uso de máscara é obrigatório.

Nas escolas de abrangência do Núcleo de Educação de Campo Mourão, a chefe do NRE, Ivete Sakuno, garantiu, em recente entrevista à TRIBUNA, que o retorno às aulas foi de forma bastante segura e continua seguindo um rígido protocolo de biossegurança. Segundo ela, a preocupação é grande com a evasão escolar, causada pela paralisação na educação presencial há mais de um ano.

De acordo com a resolução divulgada pelo Estado, uma equipe da instituição de ensino deve ser designada para elaboração do protocolo de biossegurança, à qual também caberá a responsabilidade pela revisão e atualização do documento, sempre que necessário. O protocolo de biossegurança deve ser disponibilizado na página eletrônica da Instituição de Ensino, com ampla divulgação desta informação aos trabalhadores, pais e alunos, por meio de recursos diversos.

O documento ressalta que o retorno presencial é facultativo à adesão e concordância das famílias, sendo que estratégias devem ser adotadas pelas instituições de ensino para assegurar o acesso aos conteúdos por parte dos alunos que excepcionalmente optarem pela permanência na modalidade online , sem prejuízo do seu aprendizado.

“Deve ser providenciado o escalonamento de professores para dinamizar o atendimento presencial na instituição de ensino e apoiar no monitoramento da adoção às medidas descritas no protocolo de biossegurança, principalmente nos seguintes momentos: chegada, intervalos entre aulas, acesso a banheiros, saída, entrega de refeições, entre outros”, diz a resolução.

Ainda conforme o documento, se o aluno ou família do aluno apresentar sinais ou sintomas de síndrome gripal compatíveis com a Covid-19; estiver em quarentena por exposição ou aguardando os resultados do teste, não deve ir à escola ou participar de atividades extracurriculares e esportivas, sendo recomendada sua avaliação por um médico para diagnóstico e encaminhamentos.

Pelas normas, uma equipe fixa de funcionários deve realizar a vigilância dos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 ocorridos na instituição de ensino, bem como das pessoas que mantiveram algum contato próximo com os mesmos, a fim de organizar e monitorar a evolução de cada caso, incluindo data do início dos sintomas, data do início e fim do período de quarentena/isolamento e comunicação destas informações às autoridades de saúde, quando necessário.

Transporte escolar – A resolução, determina também medidas de segurança no transporte escolar, que deve garantir a adoção das medidas sanitárias para prevenção e controle da Covid-19, adotando medidas para assegurar o distanciamento físico entre os estudantes no interior do veículo, como: o transporte realizado com crianças de famílias diferentes no mesmo automóvel deve manter o uso de máscaras durante todo o trajeto; intensificação das rotinas de limpeza e desinfecção com álcool 70% de superfícies habitualmente muito tocadas por estudantes no interior do veículo após cada viagem; e garantir o espaçamento de 1 metro entre os estudantes, intercalando janela e corredor garantindo o distanciamento físico possa ser assegurado.

É obrigatório também do uso de máscaras por todos os integrantes do veículo durante o trajeto; aferição da temperatura dos estudantes no momento de entrada no veículo; higienização das mãos com álcool gel 70% durante os momentos de embarque e desembarque; proibição da ingestão de bebidas e alimentos no interior do veículo durante todo o trajeto do deslocamento; e proibição da troca de assentos entre os ocupantes do veículo durante o percurso. Estudantes com sinais e sintomas da Covid-19 não devem usar o transporte escolar.