Sebrae e Casa do Empreendedor realizarão ‘Semana do MEI 2024’
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de Campo Mourão, em conjunto com a Casa do Empreendedor, está se organizando para realizar a “Semana do MEI 2024”. As ações voltadas especificamente para os Microempreendedores Individuais acontecerão na semana que vem, do dia 20 a 24, na Casa do Empreendedor.
A principal atividade será direcionada à Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN), que precisa ser feita até o dia 31 de maio. No mesmo local, o Sebrae também fornecerá oficinas, assim como agendamento de consultorias, tanto de finanças quanto de marketing digital.
“O nosso foco é atender aqueles Microempreendedores Individuais que vão até a Casa do Empreendedor e buscam fazer a sua declaração, regularizar seu MEI”, disse o consultor do Sebrae, Gabriel Rezende. Ele destacou, ainda, que um fato atípico observado este ano foi que muitos MEIs já fizeram a declaração anual. “No começo do ano, os MEIs já procuraram a Casa do Empreendedor e o Sebrae para fazer essa declaração”, comentou.
Para quem ainda não realizou o procedimento, pode procurar o estabelecimento na semana que vem e regularizar a situação gratuitamente. Além disso, o Sebrae também ofertará capacitações on-line durante toda a Semana do MEI. “Todo MEI que entrar no portal do Sebrae vai encontrar conteúdos também disponíveis de forma remota”, lembrou o consultor.
Serviço
Para Microempreendedores Individuais interessados em acompanhar toda a programação on-line da Semana do MEI 2024, basta acessarem o site https://tinyurl.com/2jkdek4d e preencherem o formulário no final da página. A Casa do Empreendedor está situada na Rua São Paulo, nº 1787, centro.
Declaração anual
A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN) é uma obrigação anual do MEI. Nela o empreendedor deve informar todo o faturamento da empresa, que teve ou não a emissão de Notas Fiscais, no ano anterior. Sendo entregue dentro do prazo, não possui custo. No portal do Sebrae digital, foram organizados os principais pontos sobre a declaração do faturamento de MEIs. Confira.
* Mesmo nos anos em que a empresa não teve movimentações financeiras (rendimentos), a declaração deverá ser entregue e, nesse caso, o valor declarado deve ser R$ 0,00.
* Segundo a Lei Complementar 147/2014, Parágrafo 15-B, o MEI pode ter o CNPJ cancelado se ficar 12 meses consecutivos sem pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN–SIMEI).
* A DASN que for entregue fora do prazo terá uma multa por atraso. O valor pode variar de R$ 25,00 a R$ 60,00, que será calculado automaticamente após a sua entrega e o boleto da multa (DARF), disponibilizado junto do Recibo de Entrega.
* O faturamento bruto anual permitido pelo MEI é de até R$ 81 mil, que corresponde à média de R$ 6.750 por mês.
* Já o faturamento bruto anual permitido pelo MEI Caminhoneiro é de até R$ 251.600,00, que equivale à média de R$ 20.966,67 por mês.
* Caso tenha ultrapassado o faturamento permitido ao MEI, independentemente do valor excedido, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento para Microempresa (ME).