TRE mantém cassação dos vereadores Tio Leco e Tião do Karatê
Reportagem atualizada por correção
ERRATA
Na reportagem publicada nessa segunda-feira (23) – abaixo-, “TRE mantém cassação dos vereadores Tio Leco e Tião do Karatê”, foi divulgado erroneamente que o afastamento do titular ou perda do mandato eletivo foi recebido pelo Tribunal com efeito suspensivo, um instrumento jurídico que suspende a eficácia de uma decisão judicial enquanto um recurso contra essa decisão estiver sendo analisado por um tribunal superior. No entanto, conforme explica o advogado Gustavo Ferreira Dias, que atua no caso, em defesa do Partido Social Democrático (PSD), grupo político que fez a denúncia à Justiça, o recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não foi recebido com efeito suspensivo. “Nem existe essa previsão”, explicou.
Conforme o jurista, com o acórdão já proferido de forma colegiada e unânime, os parlamentares perdem o mandato, e a Justiça Eleitoral tomará as medidas para efetivar o afastamento e realizar a recontagem de votos, respeitando os trâmites processuais. Conforme esclareceu Ferreira, embora caiba recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o tipo de recurso previsto (Recurso Especial) não suspende automaticamente os efeitos da cassação, e a permanência no cargo dependerá de eventual liminar, cuja concessão é incerta, devido a unanimidade do acórdão.
“Em resumo, podem conseguir efeito suspensivo no TSE sim, mas é improvável pois a liminar precisa de uma verossimilhança das alegações, e a unanimidade deixa esse argumento enfraquecido”, argumentou o advogado.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve por unanimidade a decisão de primeira instância mantendo a cassação dos vereadores de Campo Mourão Alex Sandro Alves Nunes (PP), mais conhecido como Tio Leco, e Sebastião Galindo (PP), o Tião do Karatê. O julgamento foi realizado em sessão da Corte nesta segunda-feira (23). Eles podem recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
De acordo com a Justiça, o PP registrou a candidatura fictícia da então candidata a vereadora Sandra Raquel da Silva de Morais para cumprir cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia foi investigada pelo Ministério Público após o Partido Social Democrático (PSD) de Campo Mourão ajuizar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Tio Leco recebeu 1.557 votos, enquanto Sebastião teve 1.140.
O procurador regional eleitoral do TRE, Ercias Rodrigues de Souza, já havia dado parecer para que o Tribunal mantivesse a cassação do diploma dos parlamentares. Com a decisão, o caso segue agora para o TSE. Conforme citado acima, o julgamento da Justiça sobre o caso veio a partir de uma ação movida pelo diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD). O pedido principal do partido era que, além da suspensão de posse, os votos da eleição fossem recontados.
Quando a primeira decisão contra o PP foi emitida, impedindo a diplomação de Tio Leco e Tião do Karatê, a Justiça também determinou a anulação dos votos obtidos pelo PP nas eleições municipais de 2024 em Campo Mourão, e condenou Rodrigo Salvadori, presidente do partido, que, segundo a decisão, teve participação na “fraude”.
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O caso
Na ação, o PSD de Campo Mourão sustentou fraude à cota de gênero e candidatura fictícia contra a chapa de vereadores do Partido Progressistas (PP). O partido político denunciou à Justiça Eleitoral que o Partido Progressistas manteve a candidatura fictícia de Sandra Raquel da Silva de Morais para poder atingir a cota de gênero.
De acordo com a denúncia, o partido de Salvadori registrou Sandra ao passo em que ela “não fez campanha, não obteve votação expressiva, não realizou gastos, tentou realizar a renúncia da candidatura sem assinatura de próprio punho e sequer compareceu na convenção partidária”. Sandra obteve 9 votos nas Eleições de outubro.
Conforme a ação, Sandra teria sido utilizada pelo partido como “laranja”, uma vez que a então candidata estaria morando na Itália, desde antes do início das eleições. “A investigada não fez nenhuma publicação em suas redes sociais pedindo voto, fazendo publicidade de seu número, demonstrando suas propostas”, aponta a denúncia, ao relatar ainda que no processo de prestação de contas eleitorais da então candidata, não houve nenhuma receita ou despesa. Ou seja, a prestação de contas está zerada, o que segundo o PSD “demonstra desinteresse no pleito eleitoral”.
Além da cassação do diploma dos dois vereadores, anulação dos votos obtidos pelo PP nas eleições municipais de 2024 em Campo Mourão, cassação do DRAP da legenda, a Justiça Eleitoral também condenou Rodrigo Salvadori e Sandra de Morais à pena de perda dos direitos políticos por um período de oito anos. Salvadori, que concorreu a prefeito do município, negou as acusações quando o caso veio à tona.
Quem assume
Conforme informações, cálculos extraoficiais dos partidos que fazem parte da coligação adversária de Rodrigo, que venceu as eleições, caso Tio Leco e Tião do Karatê não revertam a decisão no STE, deverão assumir suas cadeiras, Eraldo Teodoro (PSD) e Ibneias Teixeira (Cidadania), mais conhecido como Bina.
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