Como declarar suas ações no IR 2020

Quem fez alguma operação na B3 no ano passado é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2020. Mas para não ser pego pelo leão, saiba como declarar suas ações no IR 2020.

Para declarar suas ações no IR 2020 você deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, clicar no código “31-ações” e informar as ações que você tinha até 31/12/2019, na discriminação informar a quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa e a corretora que intermediou a compra e o tipo da ação.

Nos campos 31/12/2018 e 31/12/2019 você deve informar o valor de aquisição da ação, independentemente da data que comprou a ação naquele ano.

Você terá acesso a todas essas informações no Informe de Rendimentos e na nota de corretagem fornecidos pelas Corretoras onde você negociou suas ações, caso elas não forneçam solicite a sua.

Esse processo deve ser refeito seguindo os mesmos passos para todas as ações que compõem a sua carteira de investimento.

Mesmo as vendas de ações com lucro menor que R$20 mil serem isentos do IR, você deve declara-las para a Receita Federal.

Você deve declarar essas vendas na ficha “18 – Rendimento isento e não tributável” escolher o código “9 – lucros e dividendos recebidos”, e clicar em “novo”.

A venda de ações com lucro de até R$20 mil também devem ser informadas na opção “20 – Ganhos Líquidos  em operações no mercado à vista negociados em bolsa de valores”.

Já as operações com lucro superior a R$20 mil devem ser informadas na ficha “Operações Comuns/Day Trade”, informando o valor de lucro ou prejuízo em cada mês, separando as operações comuns das day trade.

Se em dezembro de 2018 tiver prejuízo para descontar, no mês de janeiro informe o valor com sinal negativo no campo “Prejuízos a compensar”.

Após lançar cada mês, vá em “Consolidação do mês” e no campo “Imposto a pagar” verifique se a alíquota foi calculada corretamente e informe o valor pago na Darf no campo “Imposto pago”.

Para compensar o IR retido na fonte, você deve lançar o valor retido em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. 

Depois de concluir todo o preenchimento, verifique no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, e informe em “Imposto pago/retido” no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”. 

Você deve repetir esse processo para todas as operações com lucro acima de R$20 mil.

As operações em Day Trade devem ser lançadas seguindo os mesmos passos das operações comuns, com somente uma alteração, quando for preencher a opção “IR Fonte no mês” escolha a opção  “IR Day-Trade no mês”.

Para declarar os dividendos você deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “5 – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”, clicar em “novo”, informar se é titular ou dependente e o valor que a empresa pagou de dividendo.

Já os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) devem ser lançados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” no código “10 – Juros sobre capital próprio”, informando o titular, nome e CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido.

Você deve repetir o processo para cada dividendo e JCP recebido por você ou pelo seu dependente.

Espero que esse artigo te ajude a declarar suas ações no IR 2020, para você não cair na malha fina da Receita Federal, evitando dor de cabeça no futuro. 

Para saber como declarar outras classes de investimento continue acompanhando meus artigos aqui na Tribuna do Interior toda quinta-feira.

Fonte: InfoMoney

André Lucas Ciola, economista e desenvolvedor do Blog Me Conte