Crédito do Trabalhador com desconto em folha pode ser ‘armadilha’, alerta especialista
O governo federal lançou recentemente a linha de crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, o chamado “Crédito do Trabalhador”. Porém, a modalidade, cujos pedidos de adesão aumentam diariamente, pode servir de “armadilha” aos consignados. Um dos principais riscos da medida é que, em um momento de alto endividamento, o trabalhador acabe se complicando ainda mais. O alerta é da advogada Fabiana Gonçalves dos Santos, especialista em direito tributário e trabalhista.
O empréstimo pessoal consignado é uma operação de crédito com o valor das parcelas fixadas do início ao fim do contrato, de acordo com a quantidade de meses selecionada na contratação e respeitando a margem para desconto. Pode ser feito um único empréstimo desde que o total das parcelas não ultrapasse os 35% do salário líquido.
“O empregado deve lembrar que está adquirindo uma dívida bancária com todos os reflexos em lei, o que enseja inclusive ação de execução em caso de inadimplência. Por isso, deve ficar atento aos juros e não aceitar a primeira proposta que aparecer na carteira digital. Se não tem outra opção e precisa realizar o empréstimo, procure outras instituições bancárias em busca de melhores propostas”, orientou Fabiana. Ela lembrou que outro ponto que precisa ficar esclarecido é que os descontos acontecem em folha, ou seja, do salário do empregado. “Muitos estão confundindo que vai descontar do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não é isso”, esclareceu.
A advogada informou que, desde o lançamento da linha de crédito, que passou a vigorar no dia 21 de março, ela já atendeu a mais de 200 pedidos de empregados solicitando acesso ao crédito consignado. “Agora imagine quantos outros pedidos outros colegas de profissão também estão recebendo. E a tendência é que este número dobre, triplique e até quadruplique nos próximos meses pela facilidade de acesso ao crédito”, enfatizou.
No entanto, Fabiana orientou que é fundamental planejar o comprometimento mensal das parcelas que serão descontadas diretamente da renda. Se o trabalhador não calcular corretamente o impacto no orçamento, por exemplo, pode comprometer outras áreas essenciais da sua vida financeira. “A facilidade do desconto direto não deve ser confundida com uma solução sem riscos”, alertou Fabiana.
A escolha da instituição financeira também é fundamental na hora de solicitar o crédito. Neste caso, a advogada orienta que o trabalhador esteja atento às condições do contrato, como taxas de juros, prazos e valores das parcelas para evitar surpresas. “A transparência nas informações prestadas pelas instituições financeiras é crucial”, ressaltou.
Fabiana observou também que, no caso dos funcionários de empresas privadas, há ainda um risco decorrente da falta de estabilidade no emprego. Ou seja, se o trabalhador for dispensado ele vai continuar pagando o empréstimo, não muda no contrato dele. “A única coisa é que ele terá de procurar a instituição financeira e fazer o repasse direto ao banco”, argumentou.
Principais Pontos da Portaria MTE nº 435/2025:
• O Crédito do Trabalhador é o novo modelo de Consignado privado regulamentado pelo Governo Federal.
• Ele permite que trabalhadores com vínculo empregatício formal em carteira contratem empréstimos com desconto em folha, por meio de um sistema padronizado e digital.
• Ao contrário do modelo antigo, que exigia convênio entre empresa e instituição financeira, o novo consignado privado dispensa esse tipo de acordo.
• O empregador também deve realizar os descontos em folha de acordo com as informações recebidas no sistema, sempre respeitando a margem consignável legal da remuneração disponível.
• O repasse do valor descontado em folha de pagamento será através da guia do FGTS.
• Os débitos de eConsignado vencem até o dia 20 do mês seguinte à competência, conforme a regra do FGTS mensal. Se o dia 20 não for útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. O FGTS Digital não permite o recolhimento de débitos de empréstimos consignados vencidos. Nesses casos, o empregador deve procurar a instituição financeira consignatária para regularizar a situação e será responsável pelos encargos de atraso.
Dicas importantes
• Evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social.
• Não comprometa um valor que possa interferir nos seus gastos básicos. O ideal é que não passe de 30%.
• Solicite o custo efetivo total da operação de crédito e veja se os juros aumentam com o passar dos meses.
• Pesquise sobre a idoneidade de instituições financeiras desconhecidas.
• Consulte pessoas de confiança para se certificar da operação.
• Pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros.
• Não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Essa prática configura “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
• Não renove operações de crédito apenas para atender a imposição de representantes das instituições financeiras.