Detran-PR institui regras para credenciamento e atuação de estampadoras de placas veiculares

Nova portaria estabelece exigências de fiscalização, identificação e rastreabilidade para evitar fraudes.

A medida aprimora os mecanismos de controle e fiscalização do processo de emplacamento e fortalece a segurança da identificação veicular, a rastreabilidade dos procedimentos e a prevenção de fraudes e irregularidades. Ela também integra as ações de fortalecimento da fiscalização e modernização dos procedimentos no Estado - Foto: Alessandro Vieira

O Departamento de Trânsito do Paraná (-PR) publicou a Portaria nº 1.719/2026 que estabelece novas regras e procedimentos para o credenciamento, atuação e fiscalização das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) em todo o Estado. Ela começa a valer neste mês.

A medida aprimora os mecanismos de controle e fiscalização do processo de emplacamento e fortalece a segurança da identificação veicular, a rastreabilidade dos procedimentos e a prevenção de fraudes e irregularidades. Ela também integra as ações de fortalecimento da fiscalização e modernização dos procedimentos no Estado.

O documento foi feito em parceria com representantes das empresas e busca normatizar as regras do mercado, que até então eram feitas apenas com base em resoluções nacionais. O objetivo é evitar placas clonadas ou problemas de instalação. Os novos procedimentos serão monitorados pelo Detran-PR nos próximos meses para avaliar a adaptação ao processo e potenciais pontos de revisão.

A Portaria regulamenta todo o ciclo de estampagem e emplacamento de veículos automotores. O procedimento é obrigatório no primeiro registro (veículo zero-quilômetro), na transferência de propriedade de veículos que ainda ostentam o modelo anterior de placas — exigindo a conversão para a Placa de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul —, bem como nos casos de substituição por motivo de perda, furto, roubo ou dano. No Paraná, somente de emplacamentos novos a demanda média é de aproximadamente 40 mil processos por mês.

O documento versa sobre a estampagem e instalação até a inutilização, rastreabilidade e o descarte adequado de placas antigas ou danificadas. As regras foram feitas em conformidade com a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pelas novas regras, o credenciamento para as empresas terá validade de cinco anos, formalizado por publicação no Diário Oficial do Estado. As instalações físicas das estampadoras devem ser destinadas exclusivamente às atividades objeto do credenciamento.

As empresas também são obrigadas a manter em seu quadro funcional pelo menos um estampador cadastrado no Detran-PR, capacitado no Curso de Procedimentos Administrativos e Identificação Veicular e com credenciais de acesso individuais e intransferíveis no sistema, permitindo maior controle e identificação dos profissionais responsáveis pelos procedimentos.

Alterações cadastrais, societárias ou estruturais que possam repercutir nas condições de credenciamento deverão ser comunicadas ao Detran-PR. Nos casos de substituição de sócios-administradores ou do representante legal, será necessário requerer novo credenciamento, conforme os procedimentos estabelecidos pela normativa.

Segurança e rastreabilidade

De acordo com a Portaria, antes de fazer a instalação, a estampadora deverá conferir rigorosamente os elementos de identificação do veículo (como a numeração do chassi). O processo só será finalizado após o registro no sistema e a vinculação do QR-Code impresso na placa aos dados do veículo, garantindo a rastreabilidade contra fraudes.

Uma novidade implementada é a utilização de registros fotográficos pelas estampadoras para comprovar o trabalho. Elas devem manter arquivados em seu estabelecimento, em meio digital, pelo prazo mínimo de cinco anos, esses documentos e os registros necessários à comprovação e à rastreabilidade do serviço realizado. Esses mecanismos ampliam as possibilidades de fiscalização e auditoria.

Ainda de acordo com o texto, placas substituídas, danificadas ou com erro de estampagem passam a ser classificadas como “PIV inservíveis” e deverão passar obrigatoriamente por processos de inutilização e descarte alinhados às normas ambientais e sanitárias vigentes.