Produtores rurais comemoram revogação de aumento do penhor rural

Os produtores rurais do Paraná iniciaram a semana com motivos para comemorar. É que por decisão da Corregedoria da Justiça foi revogado o aumento de quase 700 por cento no valor do penhor em cédula de crédito rural, que no Paraná teve acréscimo de 121,59 para R$ 832,00. 

Esse aumento estava previsto na Instrução Normativa 10/2020, também da Corregedoria, referente as custas de cartório para registro de penhor rural de acordo com o valor do crédito financiado.

“Essa decisão é uma vitória da classe produtiva, pois esse aumento não tinha o menor cabimento, ainda mais nesse momento de dificuldade econômica por conta da crise gerada pela pandemia”, avalia o presidente do Sindicato Patronal Rural de Campo Mourão, Nery José Thomé. Com a alteração na Instrução Normativa, os Cartórios voltarão a cobrar os valores anteriores nos registros de penhor rural.  

Thomé ressalta que a conquista é resultado da luta da Federação da Agricultura (FAEP), da Confederação Nacional (CNA), da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar) e  sindicatos rurais. “Seriam bilhões que os agricultores de todo o Brasil teriam que dispender para pagar essas taxas absurdas, mas por meio da Corregedoria foi restabelecida a justiça”, pondera o presidente. 

Ele também enalteceu o trabalho político do deputado federal Rubens Bueno, que foi o relator na Câmara Federal da Medida Provisória 958, que reduziu a um teto máximo o valor do registro no cartório. “O deputado Rubens fez um trabalho brilhante, só que o Senado, quando deveria votar, foi omisso, a matéria prescreveu e o valor da taxa foi mantido com aumento. Mas graças a Deus se restabeleceu a justiça e como presidente do Sindicato tenho que agradecer ao deputado não só pelo trabalho em prol dos agricultores como de todos que produzem nesse país”, completa Thomé.

O deputado Rubens Bueno também comemorou a decisão, respaldada pela MP reduz o valor da cobrança por cartórios. “Hoje essas custas cartoriais não têm limite e por muitas vezes são cobrados valores absurdos, que chegam a inviabilizar as operações”, observa Bueno. A mesma MP também prevê a não exigência, para a concessão de crédito, de comprovação do pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) nos últimos cinco anos.