Produtores rurais poderão vir a pagar por água captada de rios estaduais no Paraná

O pagamento da água captada de rios estaduais para uso por produtores rurais, já praticado em estados como Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e cidades de São Paulo, poderá vigorar também no estado do Paraná, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST). É o que prevê  o advogado Gilmar Cardoso. 

Segundo Cardoso, a cobrança incluiria usuários que fazem a captação de água em rio, córrego, ribeirão, lago, mina, nascente ou poço e lançamento de efluentes nos mesmos, desde que careçam da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, que possui a finalidade de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, explicou.

No Estado, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de seu domínio são de competência do Instituto Água e Terra – IAT. “O domínio sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela sua preservação, guarda e gerenciamento para garantir a sua perenidade e uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis”, diz Cardoso.

O advogado explicou que o consentimento de uso de água (outorga) é exigido para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico ou público; aquicultura; combate a incêndio; consumo humano; envase; lavagem de areia, de artigos têxteis, de produtos de origem vegetal e de veículos; irrigação; lazer; limpeza; e processo industrial. Também é necessário em casos como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias, entre outros) e serviços de dragagem (mineração ou desassoreamento).

Segundo Cardoso, a questão é que o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou as regras que previam isenções de cobrança por uso de recursos hídricos, similar à situação vigente no Estado do Paraná, no vizinho Mato Grosso do Sul, sob a alegação jurídica de que a norma estadual contrariou a Constituição e a legislação federal ao criar isenção da cobrança pelo uso da água em atividades agropecuárias e agroindustriais. 

Segundo o advogado, em sessão virtual no dia 5 deste mês, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 2.406/2002 de Mato Grosso do Sul que tratam sobre as hipóteses de isenção de cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos no estado. Seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, a Corte, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5025.

“Dentre outros pontos, a norma considerada inconstitucional prevê a isenção da cobrança pelo direito de uso da água no processo produtivo agropecuário mediante as condições nela definidas. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava ofensa ao pacto federativo, por contrariedade à legislação federal que rege a matéria. Segundo a PGR, a Constituição autoriza os estados a disciplinar a gestão dos recursos hídricos, mas as leis não podem contrariar as diretrizes e as normas fixadas pela legislação federal, especialmente as afetas ao Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos”, falou.

Ele disse que a exemplo dos agricultores do Mato Grosso do Sul, os produtores rurais do Paraná estão isentos das taxas de controle, acompanhamento e fiscalização do uso de recursos hídricos e minerais, por conta de previsão contida na Lei nº 18.878/ 2016 publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2016. “À época a medida atendeu solicitação da FAEP e da Ocepar que estiveram em reuniões e audiências públicas com as lideranças do governo na Assembleia Legislativa, com o então Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, e com o governador Beto Richa, sensibilizando-os sobre os prejuízos que a medida traria para a produção agropecuária e para as agroindústrias do Paraná”, falou.

A legislação paranaense também isenta as pequenas centrais hidrelétricas do estado da cobrança da água e da cobrança de taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais como a lavra e a exploração de calcário, argilas, areias, britas, pedriscos, saibros, talcos, feldispatos. São matérias-primas de uma série de produtos que afetariam diretamente a agricultura.

“Por outro lado o Paraná  cobra a água usada por indústrias e grandes usuários, e essa sistemática de cobrança pelo uso da água também é considerada um grande avanço na política de recursos hídricos do Paraná garantindo inicialmente na Bacia do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira a arrecadação de R$ 6 milhões por ano em recursos utilizados obrigatoriamente para a recuperação dos rios da bacia. Desde o mês de setembro de 2013, aproximadamente 76 indústrias e grandes usuários que utilizam a água dos rios do Alto Iguaçu com finalidades comerciais, em seus processos de produção e operação, estão pagando pelo uso da água. O projeto piloto no Paraná abrange a bacia do Alto Iguaçu, mas a medida tem previsão de vir a ser implementada em todas as 16 bacias hidrográficas do Paraná”, informou. 

De acordo com a proposta, todas as indústrias que retiram a água dos rios para sua operação, bem como as que utilizam a água para despejar efluentes tratados e as companhias de saneamento devem  pagar. No Paraná, na região da única bacia que adota a cobrança pelo uso da água até o momento (COALIAR), os preços são os mesmos desde que esta foi implementada em 2013, sendo R$ 0,01/m³ captação, extração e derivação de águas superficiais, R$ 0,02/m³ captação de águas subterrâneas de R$ 0,10/kg pelo lançamento de efluentes.

“Em tese a cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água – grande parte formado pelas indústrias, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica”, afirmou Cardoso. Dados do Instituto das Águas do Paraná – autarquia da Secretaria do Meio Ambiente responsável por implementar a cobrança – informam que cerca de 4,2 mil usuários têm outorga (autorização pública) para captar água ou despejar dejetos nos rios no Paraná. 

“Se a cobrança pelo uso da água for implementada nas 12 bacias hidrográficas do Paraná  a previsão de arrecadação é de R$ 20 milhões por ano”, prevê o advogado. Ele ressaltou que a legislação estabelece que os recursos arrecadados só poderão ser investidos em ações para a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.