Homem é preso por maus tratos a animal em Peabiru

Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso pela Polícia Ambiental em uma propriedade rural, na cidade de Peabiru, por maus tratos a animal. A prisão do acusado foi feita após denúncia do Ministério Público do Meio Ambiente pela prática de maus tratos a uma cadela da raça pitbull em área rural.

Com base nas informações, uma equipe deslocou ao local constatando a situação. A cachorra estava amarrada com uma pequena corda na coleira, em um local onde ficava o dia todo exposta ao sol. Seu abrigo era apenas uma pequena casinha sem condições mínimas de bem estar.

Além disso, o animal apresentava ferimentos causados por coceira. Diante da situação, o responsável foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Peabiru onde ficou preso em flagrante. Foi também autuado em R$ 500 pelo crime ambiental cometido.

O animal foi apreendido e entregue para a Secretaria do Meio Ambiente do município, que recebeu voluntariamente a cachorra a encaminhando a atendimento médico veterinário para posteriormente destiná-lo a um abrigo de proteção.

‘Lei Sansão’

Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação. A lei foi denominada de ‘Lei Sansão’, em memória a um cachorro que foi morto e teve duas patas mutiladas.

A lei está focada na prática de delitos contra cães e gatos. A nova legislação agrava as punições para quem for flagrado cometendo esse crime. A novidade está principalmente no aumento da pena. A legislação especificava detenção de três meses a um ano. Agora quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão. Além disso, será multado e terá proibição para abrigar animais de estimação.

A pena terá acréscimo em caso de morte do animal. A ampliação varia de um sexto a um terço nessas situações. Dependendo dos antecedentes criminais, o cidadão pode ser condenado em regime fechado. Além disso, vale ressaltar que nesse tipo de ato criminoso, o agressor não será beneficiado por transação penal ou suspensão processual. Situação de maus tratos deve ser denunciada à Polícia Militar pelo telefone 190 para as devidas providências.