Deputado defende faróis acesos nas rodovias, mesmo sem exigência legal

Com as alterações na Lei de Trânsito que começaram a vigorar nesta semana, o uso de faróis acesos durante o dia só continua obrigatório nas rodovias de pistas simples. Nos trechos duplicados e em perímetro urbano essa prática deixa de ser considerada infração. Outra mudança é o tempo de validade e número de pontos da CNH. 

Para o deputado federal Rubens Bueno, autor da lei que obrigava faróis acesos em todas as rodovias, a mudança implementada pelo governo federal é um retrocesso. “Está mais do que provado que essa é uma lei que exige um gesto simples que veio para salvar vidas. Estudo do Denatran apontou que a presença de luzes acesas reduz entre 5 e 10 por cento a ocorrência de colisões frontais nas rodovias”, argumenta o parlamentar.

Segundo ele, a ideia do atual governo era acabar de vez com a obrigatoriedade total do uso do farol aceso. “Mas isso não quer dizer que o motorista responsável não possa manter os faróis acesos em rodovias de pista dupla ou maiores e também no perímetro urbano”, complementa.

O deputado usa ainda outro levantamento divulgado em 2017 pela revista Quatro Rodas após um ano da lei em vigor. O estudo apontou queda de cerca de 10 por cento nos números de colisões frontais. A revista também convidou peritos e realizou testes com três veículos diferentes. O resultado foi que, com o farol aceso durante o dia, a distância de percepção do carro na via contrária é 567 por cento maior.

CNH

Com a nova Lei de Trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. 

O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.

A validade da CNH também sofreu mudanças no novo Código. Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire. “Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. A partir dos 70, a sua CNH valerá por apenas três anos”, explica o especialista em trânsito e em processos de contestação de multas indevidas Lucas Oliveira.