Eleitor que não votou e nem justificou deve regularizar situação, alerta advogado
Os eleitores que não votaram e perderam o prazo para justificar a ausência nas eleições municipais de outubro de 2024, precisam quitar o débito eleitoral e regularizar a situação e evitar penalidades. O alerta é do advogado e consultor legislativo, Gilmar Cardoso. Em Campo Mourão, 16.454 eleitores se abstiveram de votar. Ou seja, 23,23% do eleitorado não compareceu às urnas em outubro, deixando de votar para prefeito e vereador.
Entre estas restrições, informou o jurista, estão acesso a serviços públicos e outros direitos como posse em concursos públicos, matrículas em instituições públicas de ensino ou emissão de passaporte, por exemplo.
Os impedimentos legais para quem não justificou o voto se estendem a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros, frisou. O eleitor que não compareceu e não justificou a ausência à urna eletrônica, nos devidos prazos, deve pagar a multa para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Em cidades que houve dois turnos a multa deve ser paga por turno. Esse não é o caso de nenhum município na região da Comcam.
O procedimento pode ser feito tanto online, pelo aplicativo e-Título e pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), como também nos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral. As multas podem ser pagas via boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.
De acordo com o artigo 126 da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, que regula a gestão do cadastro de eleitoras e os serviços eleitorais, a pessoa habilitada para o voto obrigatório tem o prazo de até 60 dias, contados da data de cada turno do pleito, para justificar a ausência à urna. Para as eleições do ano passado, ambos os prazos já se esgotaram.
“O valor da multa será definido pelo juiz eleitoral, em conformidade com a legislação, sendo que é estabelecido entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente fixado em R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor. Contudo, a pessoa estará isenta do pagamento da multa por ausência à urna caso declare estado de pobreza perante qualquer juízo eleitoral”, disse Cardoso. Quem não pagar o débito, estará em débito com a Justiça Eleitoral, não conseguindo emitir a certidão de quitação.