Em Campo Mourão, o combate ao mosquito da dengue acaba esbarrando quase sempre na falta de cuidados da população. Confiantes nas ações do poder público, muitos esquecem de olhar para até mesmo para os quintais. Com esse cenário, terrenos baldios dificilmente recebem a manutenção que deveriam. O problema não é só com a dengue, o excesso de mato e lixo nos terrenos é há muito tempo o campeão de reclamações na ouvidoria municipal. Além de não respeitarem as notificações, a secretaria passa ainda por outro problema que é notificar os donos destes terrenos. A solução encontrada tem sido a publicação do nome dos proprietários no Diário Oficial do Município.
Desde 2006, proprietários de terrenos que não efetuem a limpeza constante do local podem ser multados pela Prefeitura. A sanção está prevista em lei municipal, mas muitos ainda insistem em não atentar à regra. O resultado é muita reclamação de moradores e risco à saúde pública, uma vez que – nesses locais – são lançados todo o tipo de dejeto, contribuindo para a proliferação de pragas e do mosquito da Dengue, caso os objetos lançados acumulem água da chuva.
Somente durante os últimos 30 dias, foram notificados via Diário Oficial, quase 50 proprietários. De acordo com os termos do edital, o dono teria cinco dias para providenciar a limpeza dos terrenos. Terminado esse prazo, fica a critério do município executá-los cobrando 150 Unidades Fiscais de Campo Mourão (UFCM’s), como multa, além da taxa de administração, que equivale a 20% do montante dos serviços.
A Lei Complementar nº14 de 2006 relata que os proprietários de terrenos edificados, ou não, são obrigados a murá-los, guardá-los e mantê-los constantemente em bom estado de limpeza. De acordo com informações do setor de fiscalização da prefeitura, o cidadão precisa saber que quando adquire um bem, adquire junto a responsabilidade de limpeza e manutenção.
Na lista há pessoas físicas e jurídicas e para consultar se o seu terreno está com problemas, basta acessar o site da prefeitura (www.campomourao. pr.gov.br), no link Diário Oficial e entrar nas últimas publicações. Só em 2011 foram publicados 14 editais de notificação.
Qualquer cidadão pode denunciar casos de terreno não edificado abandonado, fornecendo o endereço para a fiscalização. A denuncia deve ser protocolada na Praça de Atendimento da Prefeitura. Desde o ano passado, vem havendo uma intensificação no trabalho de fiscalização dos terrenos e esta ação será contínua, como forma de resposta a população que tanto reclama de terrenos abandonados.
Em entrevista recente à TRIBUNA, a chefe do Departamento de Edificações, Fiscalização e Postura, Cristina Staniszewski, explicou que o setor de fiscalização identifica o proprietário, notifica e depois de vencido o prazo legal, volta a verificar o cumprimento da mesma. Cumprida? Caso encerrado. Não cumpriu, enviamos os casos para a Seama [Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente] limpar o terreno e efetuar a devida autuação, salienta.
De acordo com ela, a limpeza dos terrenos é de responsabilidade dos proprietários. É dever deles mantê-los limpos e conservados. Se todos fizerem sua parte não seria necessário retirar servidores da prefeitura que estão trabalhando para o município e colocá-los em um serviço particular, assinala Cristina.
Para a limpeza não pode ser utilizado veneno e nem ser ateado fogo. Tem de fazer a capina ou roçada e levar todo o resíduo para um local determinado pela prefeitura. Usar veneno ou colocar fogo é crime ambiental, e o proprietário pode ainda responder criminalmente por esta ação.