A Câmara de Vereadores de Campo Mourão aprovou nessa terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei nº135/2011 que regulamenta a profissão de mototáxi no município e cria o Conselho Municipal de Transporte Individual de Passageiros (COMUTRIP). A regulamentação agradou a categoria na cidade.
Para o mototaxista Donizete Aparecido da Silva, a regulamentação trará mais segurança de trabalho. Segundo ele, a classe enfrenta também muita discriminação da sociedade porque algumas pessoas, além de transportar passageiros, acabam também fazendo entregas de drogas. Há dois anos no ramo, Silva acredita que esta será uma nova fase aos mototaxistas do município. Agora vamos trabalhar na legalidade, comemora.
Osmael Cândido também trabalha sob duas rodas. Ele explica que a regulamentação tirará de circulação mototaxistas mal intencionados. Infelizmente por causa de uns e outros ficamos mal vistos na sociedade, lamenta se referindo àqueles que fazem da profissão serviço delivery de entregas de drogas. Cândido já foi assaltado duas vezes, enquanto trabalhava.
Para Cândido, a preocupação é com os gastos. A categoria terá que fazer, por exemplo, um curso de aperfeiçoamento em Maringá. O custo aproximado será de R$ 300, além de algumas outras regularizações. Contudo ele espera receber o apoio da prefeitura. Acredito que a prefeitura trará a empresa de Maringá a Campo Mourão, diz.
Uma corrida de moto dentro da cidade varia hoje de R$ 4 a R$ 10. Segundo o mototaxista Lucinei de Oliveira, que há três meses atua na área, o serviço se tornou bastante requisitado pelo baixo custo, se comparado a um táxi, que cobra em média de R$ 10 até R$ 30 ou R$ 40 dependendo a distância do percurso. Para Oliveira, a regularização trará além de mais segurança de trabalho, a legitimidade da profissão. Tudo que é dentro da lei é mais seguro. Prefiro o modo certo, comenta.
Estima-se que em Campo Mourão, cerca de 120 mototaxitas atuam na clandestinidade. O vereador, Ademir Franco de Lima, autor da indicação legislativa do projeto de lei, que regulamenta a profissão, explica que a classe quer trabalhar na legalidade. “A regulamentação da profissão irá beneficiar os mototaxistas, tirando-os da informalidade. Além disso, os órgãos competentes poderão fiscalizar a prestação do serviço”, justificou. O projeto será encaminhado à prefeitura, que terá 15 dias para sancionar a lei.
Requisitos para a profissão em CM
Entre os requisitos exigidos pelo projeto de lei que regulamenta a profissão no município estão: o mototaxista deverá ter 21 anos completo, possuir habilitação na categoria A há pelo menos dois anos, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas, nem ter sido punido com a suspensão do direito de dirigir nos últimos doze meses. A comprovação deverá ser feita por extrato ou declaração expedida pelo Detran.
O profissional deverá também usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, vestimentas adequadas, sendo vedado o uso de camisetas regatas, bermudas, chinelos ou similares. Deverá ainda usar documento de identificação de acordo com os modelos padrões aprovado pelo órgão competente do município, gozar de boa saúde física e mental, comprovado por atestado médico da secretaria municipal da Saúde ou Estadual, o qual deverá ser renovado anualmente.
Para prestar o serviço de transporte de passageiros, o veículo deve possuir motor com potência mínima de 125 CC e máxima 250 CC e atender os requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Contran. Ainda será necessário que o veículo tenha uso abaixo de sete anos, possua mata cachorro dianteiro e alça metálica traseira de apoio para passageiro, cano de escapamento revestido com material isolante térmico, retrovisores dianteiros, entre outros.
O número máximo de motocicletas que executarão os serviços previstos na lei, será limitado a um veículo para cada 1 mil habitantes, com base em informações do IBGE, o número pode ser alterado por decreto do Executivo, de acordo com as necessidades da população. A autorização para o serviço será pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada, desde que o interessado não tenha incorrido nas sanções previstas na lei e, será autorizada apenas ao interessado que morar no município. O veículo deverá ser inspecionado anualmente para obter a licença de trafegabilidade em condições apropriadas ao serviço de moto táxi.
Também fica proibido ao mototaxista locar, vender, ou transferir a qualquer título sua licença de exploração de serviço. Em caso de morte fica permitida sua sucessão por parentes de primeiro ou segundo grau. Em caso de desistência, ou não renovação da licença por um prazo de 24 meses, a vaga será considerada livre e a Diretran poderá transferi-la a outro interessado inscrito no município, pela ordem de inscrição.