Mototaxi: regulamentação ainda gera críticas

Na última sexta-feira, foi publicado o decreto que regulamentou a profissão de mototaxista em Campo Mourão. A discussão começou no ano passado, quando duas audiências foram realizadas para ouvir a opinião da categoria. Apesar disso, ontem quando procurados pela redação da TRIBUNA para comentar a publicação, os mototaxistas ainda disseram que existem pontos que precisam ser revistos, entre eles, o impedimento da venda do alvará. A diretoria de trânsito do município (Diretran) explicou que tudo foi discutido com a categoria e que o que era legal foi feito. Além da regulamentação, a Lei Municipal n. 2.814/11, criou também o COMUNTRIP (Conselho Municipal Do Transporte Individual de Passageiro).

Em outubro do ano passado, o projeto de lei foi aprovado na Câmara de veradores, mas somente agora, com a publicação é que exigências entraram em vigor. Não adianta assinar e dizer que nós vamos cumprir. É o que faltava, mas deveria ter acordo com a categoria, explicou o mototaxista Juliano Walter. Segundo ele, muita coisa deveria ter sido feita nesse período entre as audiências e a publicação, mas nada foi feito.

Um dos pontos que promete gerar confusão, segundo o mototaxista Leandro Carlos de Melo, é o número de motos por ponto. Inicialmente, o projeto não previa a criação de pontos, como os que existem para taxi, mas depois das audiências, isso foi permitido. O problema é que alguns pontos possuem 30 pessoas trabalhando, o nosso tem 12. Depois que foram todos regulamentados, esse número não vai poder mudar e se alguns desistem da profissão? Quem ficará com o local não terá como colocar outra pessoa para trabalhar e ficará muito caro manter o ponto.

O diretor da Diretran, Dirceu Jacob de Souza, explicou que o limite de 87 mototaxis foi um pedido da categoria. Nós tínhamos a ideia de nesse primeiro momento, deixar livre o número, mas eles não quiseram, relata. Sobre a proibição de transferência ou venda do alvará, ele explicou que é uma forma de evitar que a licença vire objeto de comércio, como acontece com os taxis.

Segundo o decreto 5.530, que regulamenta a profissão de mototaxi, o alvará não pode ser vendido em nenhuma hipótese. Em caso de morte, o direito passa para o cônjuge ou parentes de 1º grau. Depois de dois anos sem a renovação do alvará, ele perde o direito e a vaga será entregue a outra pessoa cadastrada.

Outra reclamação da categoria é a exigência do pagamento por moto e não por ponto. A gente tinha feito o pedido de cobrar por ponto, aí pagaríamos uma porcentagem disso. Acho que a prefeitura cobra muito caro, lamenta Valter Daniel, mototaxista.

Souza explicou que tudo o que não contrariava a Lei Federal nº 12.009/09, que dispõe sobre a profissão, foi feito. Eles reclamam do curso de formação de condutores de veículo mototaxi, que não existe em Campo Mourão, mas a aprovação é uma exigência do Contran. Não tínhamos como alterar isso, afirma. Segundo ele, outras exigências federais para garantir a segurança do condutor e do passageiro também não puderam ser alteradas. Ficará somente quem trabalha sério. Isso garantirá a dignidade da profissão.

Sobre necessidade de transparência e de regulamentação, todos concordam. A regulamentação é a melhor coisa que poderia ter. Vai ficar somente quem tem vontade de trabalhar e isso para nós é muito bom, completa Daniel.

Penalidades

Para quem descumprir a lei, ficam previstas desde advertências por escrito até cassação e apreensão do veículo. Quando o mototaxista receber duas advertências por escrito num período de noventa dias, terá o Alvará suspenso por trinta dias. Caso descumpra essa punição, será aplicada multa de 100 UFCM – Unidade Fiscal de Campo Mourão. Se o motorista receber duas multas em um período de noventa dias, e insistir no exercício da atividade, o Alvará de Licença será cassado e só poderá ser recuperado depois de um ano. Se insistir em trabalhar com o alvará cassado, a moto pode ser apreendida e só devolvida mediante o pagamento das diárias – iguais às do Detran – e demais débitos existentes.

Além disso, os condutores de mototaxi que forem presos em flagrante, por prática de crime, terão sua licença e seu registro suspensos temporariamente; e, definitivamente, se condenados.

Criação do COMUNTRIP

No mesmo decreto que regulamentou a profissão, ficou determinada a criação do Conselho Municipal do Transporte Individual de Passageiros (COMUNTRIP). De acordo com a publicação, o conselho será um órgão de caráter consultivo, composto por 11 membros titulares e 11 suplentes, indicados pelos órgãos responsáveis e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Serão um representante do Poder Executivo; um representante do Poder Legislativo; um representante do Sindicato, Cooperativa da Classe, ou órgão similar que os representem – a criação da cooperativa é um dos pontos que ainda precisa ser acordado entre os membros da categoria; um representante da Polícia Militar do Paraná; um representante de Associação de Moradores; um representante técnico em motocicleta; um representante do Corpo de Bombeiros; um representante de Centro de Formação de Condutores; um representante do Sindicato dos Taxistas; um representante do Conselho Municipal de Saúde e um representante do Conselho Municipal do Transporte Coletivo, além de seus respectivos suplentes.

O Presidente será eleito entre os integrantes titulares e terá mandato de dois anos, permitida uma recondução. O desempenho das funções de membro do COMUNTRIP não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Caberá ao conselho elaborar o Regimento Interno, opinar sobre a licença para a exploração do serviço de mototaxi, após atendidas as exigências estabelecidas na Lei Municipal 2.814/11 e pela DIRETRAN, colaborar com as autoridades constituídas e as de trânsito nas políticas de redução de acidentes, opinar sobre as tarifas e sobre quantidade de centrais ou pontos de mototaxi e o número de integrantes em cada um deles.

Requisitos para a profissão

Entre os requisitos exigidos para a profissão no município estão: o mototaxista deverá ter 21 anos completo, possuir habilitação na categoria A há pelo menos dois anos, não ter cometido infrações graves ou gravíssimas, nem ter sido punido com a suspensão do direito de dirigir nos últimos doze meses. A comprovação deverá ser feita por extrato ou declaração expedida pelo Detran.

O profissional deverá também usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, vestimentas adequadas, sendo vedado o uso de camisetas regatas, bermudas, chinelos ou similares. Deverá ainda usar documento de identificação de acordo com os modelos padrões aprovado pelo órgão competente do município, gozar de boa saúde física e mental, comprovado por atestado médico da secretaria municipal da Saúde ou Estadual, o qual deverá ser renovado anualmente.

Para prestar o serviço de transporte de passageiros, o veículo deve possuir motor com potência mínima de 125 CC e máxima 250 CC e atender os requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Contran. Ainda será necessário que o veículo tenha uso abaixo de sete anos, possua mata cachorro dianteiro e alça metálica traseira de apoio para passageiro, cano de escapamento revestido com material isolante térmico, retrovisores dianteiros, entre outros. A autorização para o serviço será pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada, desde que o interessado não tenha incorrido nas sanções previstas na lei e, será autorizada apenas ao interessado que morar no município.