Novo Código Penal prevê prisão a flanelinhas

Caso não sejam feitas alterações no anteprojeto do Novo Código Penal – aprovado em comissão esta semana – o constrangimento causado por guardadores irregulares de carros, os chamados flanelinhas, pode se tornar crime previsto em lei. A ação frequente em cidades maiores tem sido registrada também em Campo Mourão, principalmente nas ruas próximas aos centros de evento afastados do centro.

O projeto não cria um tipo específico para a ação de ‘flanelinhas’, mas sempre que estiver associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível. A principal preocupação dos motoristas ao recusar pagar para deixar os carros nas vias é que o mesmo seja danificado.

Esta previsto no anteprojeto que caso o ato seja praticado em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência. Uma comissão de juristas desde outubro vem preparando o texto a ser apreciado como projeto de lei nas duas casas do Congresso Nacional.

Existe regulamentação

O trabalho como guardador de veículos, popularmente conhecido como flanelinha, é regulamentado há 36 anos no Brasil. A profissão de guardador e lavador de veículos existe desde que foi sancionada a Lei Federal 6.242, de 23 de setembro de 1975. Dois anos depois, a profissão foi regulamentada pelo Decreto 79.797/77. A legislação prevê que somente será permitido o exercício da profissão aos profissionais cadastrados na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. Apesar disso, na nova Constituição não há menção à regulamentação.