Proprietários têm 30 dias para regularizar túmulos

Mais de 260 proprietários de terrenos no Cemitério Municipal São Judas Tadeu foram notificados e tem 30 dias para regularizar a situação dos imóveis abandonados. Caso eles não assumam um compromisso com a administração até o final do mês, os restos mortais serão removidos e a área volta para o município. De acordo com a Lei Municipal 795/93, não há venda e sim concessão do terreno. Apesar do anúncio do projeto de desalojar as covas ser recente, o problema da falta de vagas em Campo Mourão não é. No início do ano foi preciso utilizar as ruas e o estacionamento para novos túmulos.

O secretário de Obras e Serviços Públicos, José Marin, explicou que existem túmulos abandonados há décadas. Pela lista publicada no Órgão Oficial do município, os mais antigos datam de 1960 e o mais recente é de janeiro deste ano. Está previsto em lei que dentro de seis meses, o beneficiário da concessão precisa fazer as melhorias no terreno. No enterro é colocada uma laje que não é apropriada, diz. Ele argumenta que cada caso foi registrado e fotografado antes de ser anexado ao processo e que não há taxas sobre o compromisso assumido.

Marin acrescentou que na lei está previsto que a cada cinco anos a concessão precisa ser renovada. Ninguém faz isso, mas poderia ser feito por lei. Então o que eles precisam é assumir o compromisso de arrumar os túmulos, ressalta antes de acrescentar que muitos nomes que constam na lista já haviam procurado a administração do cemitério desde que teve início o projeto de ‘desalojar’ túmulos abandonados.

Sobre as críticas de que os locais estavam abandonados por falta de recursos financeiros, o secretário explica que não é necessário gastar muito. Muita gente reclama, diz que não tem como colocar granito, mas não é preciso. Construir em alvenaria e pintura já resolve o problema, além de deixar mais bonito e organizado o cemitério. Cuidar do túmulo não é responsabilidade da prefeitura e sim do beneficiário da concessão.

O artigo 60 estabelece que: as concessões serão renovadas a cada cinco anos, com cláusula de reversão ao Município, inserida no Título de Concessão. De acordo com o secretário, há ainda um decreto de 21 de julho de 1994 – decreto 886 – que garante a reversão ao município.

A lista com todos os nomes e lotes está no órgão oficial do último dia três (www.campomourao.pr.gov.br) e também afixada no Cemitério São Judas Tadeu. Nos casos que não forem solucionados, mediante providências de familiares e responsáveis, os restos mortais serão retirados e depositados no ossário abrindo novas vagas no local.

Números do cemitério

O cemitério municipal recebe em média 50 enterros mensais e três sepultamentos diários. No ano passado, entraram 610 novos corpos. E desde a abertura do cemitério já foram mais de 20 mil sepultamentos.

Conheça trechos da lei 795/93 

Art. 1º A presente lei regulamenta a administração, os serviços e a postura dos cemitérios existentes ou a serem criados no município.

Art. 28 Toda pessoa pode adquirir terrenos nos cemitérios, por meio de concessão, mediante petição ao chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 29 O título de concessão terá caráter perpétuo e será fornecido pela repartição competente, uma vez pagos os emoluentes previstos.

Art. 34 O concessionário por si, ou por seus sucessores, ficará obrigado, no prazo de seis meses, a providenciar qualquer melhoramento que se faça necessário.

Parágrafo único – Esgotado esse prazo, e independente de qualquer notificação, sem o cumprimento da condição, o terreno será considerado em abandono e reverterá ao município, não cabendo qualquer tipo de indenização.

Art. 57 Os concessionários de terrenos ou seus representantes são obrigados a fazer o serviço de limpeza e as obras de conservação e reparação das construções mortuárias que forem necessárias para a decência, segurança e salubridade dos cemitérios, sejam públicos ou particulares.

Art. 58* Quando o zelador julgar que alguma sepultura está em abandono ou ruína, comunicará ao Administrador, que procederá a vistoria sobre o estado da construção.

Parágrafo primeiro – feita a vistoria na presença de duas testemunhas e nela ficando constatada o estado de abandono ou ruína, será o concessionário do terreno notificado por edital para executar as obras de conservação e reparação julgadas necessárias.

Parágrafo segundo – Passando o prazo de 90 dias estipulado no edital sem as providências determinadas, o terreno reverterá ao município.

Art. 59 A prefeitura municipal, encarregar-se-á imediatamente ao não atendimento do edital, de executar as demolições das construções feitas no terreno e recolher ao depósito geral os restos mortais que acaso sejam encontrados no edital.

* No final de junho deste ano, foi publicada uma alteração no segundo parágrafo do artigo 58 passando de 90 para 30 dias o prazo para que os proprietários notificados procurem a administração municipal.