Aprendiz passará pela Agência do Trabalhador

Desde 2000, a legislação já determinava que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores efetivos. Agora, o Governo do Estado determinou que o trabalho de mediação para o programa Jovem Aprendiz deverá ser feito pela Agência do Trabalhador. Em Campo Mourão, desde que houve a determinação, o trabalho da agência vem sendo conscientizar os empresários sobre como pode ser feita a contratação.

O chefe da Agência do Trabalhador, José Adir dos Santos, explicou que é preciso que o aprendiz seja matriculado em aulas profissionalizantes ligadas ao Sistema S – Senac, Senar, Senai/Sesi. A gente está contabilizando a demanda do mercado para oferecer cursos na área, coloca. Para participar do programa o estudante deve ter entre 14 e 24 anos, ensino médio concluído ou estar matriculado e frequentando a escola.

Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação. O contrato de trabalho especial, por tempo determinado, deve ter duração máxima de dois anos e o empregador se compromete a assegurar a formação técnica profissional, sendo responsável pela matrícula do aprendiz.

Segundo Santos, a procura já começou e todos os nomes de quem procura a agência são colocados em um cadastro de reserva. Em casos de estudantes do Ensino Fundamental, a legislação permite que ele trabalhe seis horas diárias. Já para o Ensino Médio, podem ser trabalhadas até oito horas por dia, se forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Qualquer empresa pode contratar o aprendiz. Mas em alguns casos, é preciso que ele já tenha 18 anos, destaca ao citar como exemplo atividades insalubres e trabalho noturno.

Além do Sistema S, que garante cursos na área da indústria, comércio e o setor rural, o gerente explicou que em Campo Mourão, está sendo estudada a possibilidade dos cursos oferecidos pelo Centro de Iniciação Profissional (CIP) também aderirem ao programa. Encaminhamos o pedido e agora aguardamos a autorização, acrescenta.

O aprendiz tem direito ao registro em carteira profissional, remuneração com salário mínimo/hora regional e todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. Também terá direito aos benefícios e vantagens concedidos aos demais empregados da empresa, como vale transporte. Pelas Leis nº 10.097/00 e 11.180/05 a contratação de aprendizes pelas microempresas e empresas de pequeno porte é facultativa.