Todos os proprietários de imóveis rurais precisam estar atentos ao calendário de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), que começa na segunda-feira (20). Até o dia 28 de setembro, são esperadas 310 mil declarações no Estado. Desde 2010, quando foi assinado um convênio com a Receita Federal, a fiscalização do pagamento do ITR está sendo feita pelo município. Com isso, o repasse da União também cresceu. Em 2010, o município recebeu o dobro do montante de 2009. No ano passado, também houve aumento, 5%, sendo recolhidos mais de R$ 486 mil.
O ITR é um imposto brasileiro, calculado sobre o valor da terra, sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, inclusive plantações. A declaração precisa ser feita por todos os proprietários e sócios na forma de condôminos. A novidade deste ano é que está dispensada a entrega da declaração do imóvel rural que se enquadre como imune ou isento. Para fazer a declaração, o contribuinte deverá acessar a página da receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). É necessário então baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita e enviar a declaração pelo aplicativo Receitanet. Outra opção é se dirigir a agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com o formulário salvo em disquete.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo que nenhuma pode ser de valor menor do que R$ 50,00. Para quem deverá pagar até R$ 100,00, a única opção é o pagamento à vista. A primeira prestação deve ser paga até o final do prazo, 28 de setembro, e as demais até o último dia útil de cada mês. Quem perder o prazo poderá fazer a declaração somente pela internet ou na unidade da Receita Federal. Neste caso, o agricultor fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, sempre superior a R$ 50,00.
Quem não cumprir o prazo fica sujeito a multas e juros, além de não poder retirar a certidão negativa do imóvel rural na Receita Federal, o que inviabiliza qualquer transação comercial de venda de terra e financiamento agrícola.
Regras para isenção
Os produtores rurais podem pedir isenção do ITR se possuírem em sua propriedade áreas de preservação permanente; de Reserva Legal; de Reserva Particular do Patrimônio Natural; de interesse ecológico; de servidão florestal ou ambiental; coberta por florestas nativas; alagada pela presença de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
Para conseguir o benefício, é preciso informar, na declaração do ITR, o número do protocolo do Ato Declaratório Ambiental (ADA), documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que deve ser preenchido anualmente.