Inspirado em campanha, jovem procura o pai

Desde que viu matérias sobre a campanha de reconhecimento de paternidade, encabeçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o jovem Henrique Durante, 18 anos, busca conhecer o pai. O problema é que a família de Colombo, região metropolitana de Curitiba, perdeu o contato com o pai desde o seu nascimento. A última informação que receberam de um amigo do suposto pai, Paulo Ferreira, é que ele teria voltado a morar em Campo Mourão, onde tinha familiares.

Segundo familiares, a mãe Ana Cláudia Durante, teve um relacionamento rápido quando Paulo Ferreira servia ao exército em Curitiba. A avó do jovem explicou que o envolvimento terminou antes do nascimento e por isso a família não manteve contato. Mas ele resolveu que precisa conhecer o pai. Estamos empenhados para realizar o desejo do meu neto. A família estima que Paulo Ferreira tenha aproximadamente 41 anos hoje. Qualquer informação pode ser encaminhada para o e-mail: [email protected] ou para a redação da Tribuna.

Não é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta

Essa foi a chamada lançada em julho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Estima-se que cerca de cinco milhões de estudantes estejam nessa situação no país, sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do Censo Escolar 2009. A campanha busca orientar mães pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente.

Com o Provimento 16, editado este ano, as mães podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação. (Com informações da assessoria do CNJ)