Servidores técnico-administrativos e analistas do Ministério Público Federal aderiram nesta quarta-feira (15) à greve nacional da categoria. Em Campo Mourão são nove funcionários. No Paraná, são dezesseis unidades e 10 paralisaram parcialmente o trabalho. O movimento pede reajuste salarial e a aprovação do Plano de Carreira parado no Congresso Nacional desde 2009.
Segundo Orlando Soares de Oliveira Junior, representante do sindicato em Campo Mourão, a defasagem salarial é de seis anos. O último foi concedido pela Lei 11.415, em 2006. Mas mesmo esse, era referente a 2004. O que complica ainda mais a nossa situação, lamenta ao explicar que ao longo desses anos todos os servidores tiveram gradual redução do poder aquisitivo de seus salários. Isso impõe considerável degradação do padrão de vida das nossas famílias e nos obriga a buscar ações efetivas.
Os servidores ainda acusam o atual governo de uma sabotagem sistemática da carreira . O atual governo manobra para adiar o quanto puder qualquer reajuste das tabelas salariais, ressalta. Oliveira defendeu a posição do movimento grevista trazendo o reajuste que o salário mínimo passou desde 2006, quando era de R$ 350,00. Hoje é R$ 622,00, aumento de 78%.
Tudo o que compõe o custo de vida, como alimentação, moradia, educação e lazer, aumentou sensivelmente. O que é por todos percebido. Apesar disso, os servidores do Ministério Público da União não tiveram qualquer reajuste em suas remunerações.
Além da questão salarial, Oliveira colocou que a luta é também em defesa do Ministério Público da União. Após seis anos sem recomposição salarial, a pergunta é inevitável: a quem interessa o sucateamento do MP? Lembremos que a instituição é a principal combatente da corrupção que tanto nos infelicita, acusa.
Até agora, dez unidades do MPF no Estado já pararam: Curitiba, Maringá, Paranaguá, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Londrina, Pato Branco, União da Vitória, Campo Mourão e Jacarezinho. As outras unidades paranaenses decidirão nos próximos dias a adesão ao movimento
Atividades mantidas
Apesar da greve, Oliveira lembrou que alguns serviços continuaram sendo realizados pelos servidores, são os considerados inadiáveis.
Entre eles:
– Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança;
– Comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;
– Em caso de justificada urgência, representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
– Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
-Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
– Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nos 9.099, de 26/09/1995 e 10.259, de 12/07/2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas;
– Pleitos urgentes relacionados ao Sistema Único de Saúde.