Em época de campanha eleitoral, algo que chama a atenção dos eleitores são os jingles. Aquelas músicas que têm como proposta ‘grudar’ na cabeça do eleitorado o nome e o número do candidato. Um grande problema, porém, é que às vezes a própria equipe política deixa a lei de lado e usa músicas de cantores famosos para fazer versões, sem autorização.
O produtor musical, Luciano Oliveira, explica que a música é uma obra, uma propriedade intelectual dos artistas. Quando a música é feita, ela tem um registro. É criado um código IRSC (Código Internacional de Normatização de Gravações), que é como se fosse o CPF’ da música. Nesse registro vão os autores, intérpretes e os músicos, produtores, maestro, todo mundo que trabalhou na produção. Esse número é passado para o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que é responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical.
Segundo a assessora do Ecad, Rogéria Lemos, no caso da gravação de jingles políticos, os autores das obras musicais devem conceder uma autorização, que pode ser gratuita ou paga, para a utilização, adaptação ou transformação da música em jingle. Mas se trata de negociação exclusiva entre os titulares dos direitos autorais e o candidato, não envolvendo o Ecad.
A assessora explica ainda que se em comícios, carros de som, etc., forem executados somente jingles, estes não estarão sujeitos ao pagamento dos direitos autorais. Mas, se forem executadas obras musicais originais, seja através de processo mecânico ou apresentação por artistas ao vivo, o direito autoral de execução pública é devido e deve ser pago antecipadamente ao Ecad. Se a música toca, o artista deve receber.
Porém, o produtor explica que, toda vez que alguém se utiliza da música de forma errônea, como por exemplo, fazendo um plágio, todos que estão registrados naquela música, são prejudicados, porque não vão receber por aquilo. E diz ainda que, infelizmente é muito raro quem liga para o artista ou editora para negociar quando quer usar a melodia ou a letra, ou ainda fazer uma versão da música.
O proprietário de um estúdio de gravação de Curitiba, Marcos D’Alarm, explica que, para ser plágio, a música tem de estar registrada. E salienta que são feitas muitas paródias sem autorização. Porém é muito difícil comprovar. Hoje tem muita música parecida e, além disso, é complicado o processo. O que geralmente se consegue, é fazer com que a música pare de ser reproduzida.
Luciano Oliveira diz que para entrar com um processo, o autor tem de provar que a música é dele através dos registros. Além disso, a maioria dos artistas acaba nem tendo acesso quando as músicas estão sendo usadas em campanhas. Só se colocar um advogado para ficar mexendo só com isso e até ir atrás, ir aos tribunais, brigar por isso, lamenta. O produtor acrescenta ainda que, na opinião dele, os políticos tinham de ter um pouco mais de discernimento e saber que isso é uma coisa ilegal e não deveriam fazer.
Oliveira trabalha há 15 anos com produção musical e há oito tem o estúdio em Campo Mourão. Ele diz que aparece muita gente nessa época querendo fazer esse tipo de jingles, mas que o estúdio não faz, porque incomoda tanto a eles, quanto pode incomodar o próprio político. Mesmo sendo mais ‘fácil’, pode gerar muitos problemas.
O produtor cita a existência dos chamados home studios, que pelo avanço da internet e o fácil acesso a softwares de gravação, têm aumentado cada vez mais. Esses pequenos estúdios são criados, onde cobram cerca de 30% do valor que um estúdio profissional cobraria ou nem isso. Mas é um trabalho que não tem esses cuidados e pode gerar muitos problemas futuros. Ele explica ainda que isso acontece, geralmente, em municípios do interior e com candidatos de menor expressão que não tem muito dinheiro para gastar com campanha. Além disso, lamenta, pois diz que a lei do plágio é muito complicada e todas as leis que envolvem cultura no Brasil. Tanto na interpretação, quanto na forma de ser cobrada e na fiscalização.
A lei
A violação de direito autoral é crime e está apresentada no Código Penal Brasileiro em que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, no artigo 184 :
Violar direitos de autor e os que lhe são conexos
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (…).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (…), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.