O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, acatou argumentação da Procuradoria Geral do Estado e declarou ilegal a greve de servidores de unidades de socioeducação vinculadas à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social. Ele proibiu a realização de operação padrão, ocupação de prédios; e autorizou o desconto em folha de dias parados. Neto também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil reais em caso de desobediência das determinações.
No Estado, a paralisação atinge todas as 19 unidades. Em Campo Mourão, os 16 servidores do Centro também aderiram à greve por tempo indeterminado. Sobre a decisão do TJ, a reportagem tentou ouvir o educador social, Marcelo Reginaldo Alves, que coordena o movimento na cidade, mas ele não foi localizado.
Os servidores pedem que o Plano de Cargo de Agente de Segurança de Sócioeducador – já deliberado e aprovado pela Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social –, seja enviado à Assembleia Legislativa o mais breve. Pedem também reajuste das gratificações em 14,79%; seguro de vida, seguro de frota dos veículos, concursos públicos para repor o atual quadro – unidades lotadas e sem número adequado de servidores para atender as demandas-, mais segurança nas unidades de internação e de semiliberdade, onde denunciam a falta de segurança armada, falta de policiamento para escolta e para proceder a revistas íntimas.
Em Campo Mourão, a unidade está superlotada. A capacidade é para 20 vagas, mas está atualmente com 27 abrigados. Apenas 16 educadores se dividem entre os plantões. Em todo o Estado, apenas 30% da categoria trabalha para manter os atendimentos básicos dentro nos centros como a entrega de medicamentos, fornecimento de comida e garantia do banho de sol aos internos.
No seu despacho, o magistrado afirma que avulta a ilegalidade do movimento grevista na medida em que a paralisação dos serviços representa risco concreto para o atendimento dos direitos fundamentais dos adolescentes.
A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social entende que a Justiça decidiu em defesa dos direitos dos adolescentes garantindo o atendimento em caráter prioritário em todas as unidades de socioeducação e casas de semiliberdade, mostrando consciência com a essencialidade dos serviços nesta área, conforme determina a Constituição Federal. A secretaria ressalta que tem mantido aberto o canal de diálogo com os seus servidores, procurando atender a todas as reivindicações e sugestões que visam à melhoria do trabalho da categoria.