Servidores pedem o pagamento do reajuste

Na semana em que votavam para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais, outro assunto ganhou relevância: a falta do reajuste de 3,5% que havia sido acordado em março. Segundo a coordenação geral do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que o município conceda o aumento a menos de 180 dias do final da atual gestão. A solução encontrada por eles será debatida em assembleia entre os servidores antes de qualquer posicionamento.

O sindicato reclama que o servidor está revoltado e que o problema já havia sido questionado aos responsáveis pela administração. A gente ouviu que poderia ter algum impedimento legal e questionamos a prefeitura inúmeras vezes. Em todos os secretários afirmaram que ia acontecer o reajuste e que a gente não precisava se preocupar. Agora não pode mais? Eles não sabiam disso?, coloca a presidente do sindicato, Silvane Botega. Segundo ela, o projeto de lei foi negociado – inclusive encerrando a greve da categoria – e aprovado pela Câmara. Tanto a assessoria jurídica da prefeitura como a assessoria jurídica da Câmara analisaram. É inconcebível que eles não tenham percebido. A transparência e a verdade são mais importantes do que tudo para o servidor, lamenta ela.

Silvane relatou que o sindicato recebeu o parecer da procuradoria e irá analisar para fazer um contraponto. Um indicativo de assembleia foi convocado para o dia 31, quando irão discutir a proposta. Além do reajuste, outra parte do acordo que deveria entrar em vigor em outubro diz respeito ao reenquadramento dos servidores, aprovado em 2011.

Impossibilitados

O coordenador geral do município, José Carlos Severino, explicou que não estava na procuradoria quando houve a negociação. Não foi observado o prazo eleitoral. A lei é clara quando diz que é nulo o ato que concede aumento no final da gestão, comenta ao reafirmar que, em qualquer negociação a lei é soberana, ou seja, o acordo não é válido se a desobedecer.

Para tentar resolver o problema sem prejudicar os servidores, ele destacou que ontem foi encaminhado um projeto de lei para a câmara concedendo reajuste a partir de 2013, mas retroativo a outubro, novembro e dezembro.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI). De acordo com o parágrafo único do artigo 21, é nulo o ato que provoque aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.