Tureck já teve autorização para remanejar orçamento

Ao longo dos oito anos em que está à frente do Poder Executivo de Campo Mourão, o prefeito Nelson Tureck teve autorização para remanejar o orçamento anual do Município – sem autorização do Poder Legislativo – de cinco a 100 por cento. Nos últimos dois anos – 2011 e 2012 -, os vereadores zeraram a sua capacidade de remanejamento, mas nenhum dos projetos encaminhados para a abertura de créditos (remanejamento de recursos) foi rejeitado.

Em 2005, no primeiro ano de seu governo, o prefeito Nelson Tureck teve autorização para remanejar até 5 por cento do orçamento. No ano seguinte, os vereadores deram a ele carta branca para remanejar os recursos, dando-lhe autorização para remanejar até 100 por cento.

Nos três anos seguintes – 2007, 2008, 2009 e 2010 -, a capacidade de remanejamento pelo Poder Executivo de Campo Mourão foi reduzida para 20 por cento. No ano passado e neste ano, qualquer remanejamento de recursos no orçamento do Município depende da autorização do Poder Legislativo. Ou seja: Nelson Tureck começou seu governo com autorização para remanejar 5 por cento, percentual que foi elevado para 100 por cento e depois reduzido para 20 por cento, chegando aos dois últimos anos de sua gestão com a capacidade de livre redirecionamento dos recursos zerada.

Nesta semana, os vereadores de Campo Mourão aprovaram a Lei Orçamentária Anual (Loas) para 2013 e mantiveram zerada a capacidade de livre remanejamento para a administração municipal que assume no próximo dia 1º de janeiro.

Fiscalização

Uma das funções legais do vereador é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e o cumprimento do Orçamento do Município. Ao zerarem a capacidade de livre remanejamento dos recursos, o que obriga o Poder Executivo a solicitar autorização do Poder Executivo para redirecionar as verbas disponíveis, os vereadores estão exercendo sua função e tem a oportunidade de requer informações e esclarecimentos sobre as movimentações, propiciando maior transparência.

Em casos de remanejamento que carecem urgência, o prefeito pode solicitar a apreciação do regime em regime de urgência na Câmara Municipal.