Declaração do IR começa sexta-feira

Com o fim do Carnaval, o ano finalmente começa no Brasil, e, em seguida, vem a divulgação pela Receita Federal das regras para a Declaração de Imposto de Renda de 2013. Mas o que é isso?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (também conhecida pelas siglas DAA ou DIRPF) é uma informação obrigatória para todos os contribuintes que tiveram rendimento superior ao estabelecido pelo governo para aquele período ou se enquadram em alguma situação de obrigatoriedade. Para os demais contribuintes, é facultativa.

Quem deve declarar?

Muitos contribuintes entregam a declaração sem estarem obrigados, pois a mesma é utilizada como comprovante de renda em algumas operações financeiras, porém, a maioria que faz a entrega está enquadrada em alguma das obrigatoriedades, conforme segue:

· que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (do IR de 2013);

· que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2012

· que obtiveram, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (inclusive quem utilizou esse ganho para compra de outros bens no período de 180 dias), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

· proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total em 2012 seja superior a R$ 300 mil;

· que tiveram, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural.

· que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.

Lembre-se: o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda se inicia em 01 de março e se estende até o último dia útil do mês de abril (este ano dia 30) e a multa para a falta da entrega é de no mínimo R$ 165,74. No caso de dúvidas, consulte a Receita Federal.

Fica a dica: esse ano é o último em que será possível a entrega de declaração no modelo simplificado, a partir de 2014 quem optar por essa modalidade receberá uma declaração pré-preenchida pelo governo com seus rendimentos podendo confirmar ou alterar seus dados, método esse já utilizado em outros países, como a Espanha.

Professor especialista do curso de Administração da Faculdade Integrado, Estevam Robetti.