O ex-presidente da Santa Casa de Campo Mourão, Elmo Linhares, divulgou nesta manhã, nota de esclarecimento à imprensa sobre a reprovação de um convênio de 2009 entre o hospital e a Secretaria Estadual da Saúde. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), condenou Linhares a devolver solidariamente com a Santa Casa R$800 mil em decorrência disso. Na nota, Linhares alegou que o TC errou ao presumir que ainda presidisse a instituição. Ao penalizar o ex-gestor o TC cometeu um erro de fato, presumindo que eu continuava como presidente da instituição em 2013, falou.
Para o ex-presidente, ele foi agredido por interpretações equivocadas, apressadas ou maldosas. Ele negou também irregularidade ou ilegalidade com os recursos públicos e critica que não teve direito de defesa. “Eu não fui pessoalmente notificado, avisado, oficiado, e não tive qualquer informação a respeito, disse ele em um trecho da nota. Confira a nota na íntegra abaixo:
I Como atesta parecer do Ministério Público junto ao TC a condenação se deu única e exclusivamente por falta da apresentação do Termo de Cumprimento de Objetivos. O próprio membro do parquet reconhece em seu parecer que as demais solicitações como Termo de Transferência de Recursos, Extratos Bancários, etc. foram atendidas, restando apenas a apresentação de tal Termo. Consequentemente não há que se falar em irregularidade ou ilegalidade no uso de recursos públicos uma vez que, repita-se, a decisão daquela Corte se funda exclusivamente na ausência de tal termo;
II Segundo a resolução n 03/2006 do TC a emissão do Termo de Cumprimento de Objetivos é da responsabilidade exclusiva da Concedente, no caso, a Secretaria de Saúde do Estado, logo, é elementar que não cabe à Santa Casa emitir tal termo, mas apresentá-lo. À respeito, segundo informações, o Hospital Santa Casa reiteradamente solicitou à Secretaria a emissão deste Termo, para atender a exigência do TC. Não obstante, repita-se, as reiteradas solicitações, tal termo foi emitido pelo órgão concedente a destempo, ou seja, sua juntada foi intempestiva, de vez que esgotado o prazo assinado pelo TC, e, como conseqüência, considerado inexistente. Daí a decisão punitiva.
III Segundo ainda a resolução referida, que disciplina a prestação de contas junto ao TC, cabe sempre ao gestor atual, a apresentação da prestação de contas. Ora, como é sabido, em razão de grave enfermidade, e depois de 2 delicadas cirurgias, e por determinação médica, renunciei o mandato de presidente daquela instituição em 18/12/2012. Assim, quando essa exigência do TC foi apresentada em meados do primeiro semestre deste ano, eu não era mais presidente, e por via de consequência e por forca da resolução referida, cabia à atual gestão apresentá-lo, uma vez emitida pelo órgão concedente. Afastado da presidência da instituição desde dez/2012, a toda evidencia, não mais acompanhei processos de prestação de contas, assim, quando tal exigência foi formulada, eu não fui pessoalmente notificado, avisado, oficiado, e não tive qualquer informação a respeito. Ao penalizar o ex-gestor o TC cometeu um erro de fato, presumindo que eu continuava como presidente da instituição em 2013, com o que agiu negligentemente, porque todos os ofícios encaminhados pelo TC a direção da Santa Casa em 2013, uma vez respondidos, levavam a assinatura do atual diretor que não o do ex-gestor.
IV Como decorrência, não mais acompanhando o andamento de processos de prestação de contas, em virtude do afastamento, não tomei ciência desta exigência feita em 2013, e deste modo, sem ter sido cientificado, oficiado ou notificado, nada seria exigível que eu fizesse. E o que é mais grave processou-se o julgamento sem me assegurar o mínimo direito de defesa, o que compromete visceralmente tal decisão uma vez que afronta o nosso ordenamento jurídico e de forma muito especial princípios constitucionais dos mais relevantes como do contraditório e ampla defesa. Na busca da devida e justa reforma do decisório, estou apresentando recurso cabível e tempestivamente junto aquela corte. Do desfecho de tal impugnação voltarei a prestar informações.
José Elmo Alvares Linhares
Ex-Diretor Presidente do Hospital Santa Casa.