Justiça determina retorno imediato de servidor afastado de prefeitura

O Juiz substituto da Comarca de Peabiru, Igor Padovani de Campos determinou liminarmente o retorno imediato do servidor Júlio Cézar Frare às suas funções na prefeitura. Ele foi afastado há pouco mais de um mês após abertura de uma Comissão de Sindicância pela prefeitura, que apura seu suposto envolvimento em irregularidades cometidas em um concurso público realizado no município. O certamente foi cancelado após recomendação administrativa do Ministério Público (MP). Frare ocupa o cargo de Agente Tributário.

No despacho, o magistrado alegou que seu afastamento foi ilegal e embasado em um ‘ato inexistente’. Trata-se de um nada jurídico, pois sequer incompetente a comissão é para tal fim, visto que apenas recomendou e nada se decidiu (…), sustentou em um dos trechos da decisão. O juiz alegou ainda que o afastamento do servidor, quanto mais demorado, pode causar prejuízos ao erário pela falta de exercício de suas funções.

A TRIBUNA conversou ontem com Frare, ele disse que já esperava uma decisão favorável sobre o caso.  Eu já esperava isso. Pedimos há um tempo administrativamente o meu retorno ao trabalho porque achávamos irregular meu afastamento, mas a comissão de sindicância nos negou tal direito, então partimos para Justiça, disse. O servidor informou que foi notificado ontem pela Justiça para seu retorno ao trabalho já na segunda-feira.

Frare foi afastado de suas funções pela Comissão de Sindicância sob alegação de não atrapalhar o curso da investigação, ainda em andamento. Após o afastamento, ele recorreu à Justiça, entrou com um mandado de segurança, requerendo o retorno ao exercício de suas funções. Entre as alegações, o servidor recorreu justificando perseguição política por parte do atual prefeito; excesso de prazo para a conclusão da sindicância; substituição irregular de membros da comissão; entre outras.

O servidor foi membro da Comissão de Licitação que definiu a escolha da Ruffo, empresa que organizou o concurso público da prefeitura, mas ele nega qualquer participação nas irregularidades apontadas pela promotoria da Comarca, que terminaram na revogação do certame. Frare disse que participou apenas como membro da Comissão de Licitação e que após a finalização do processo não teve qualquer outra participação no mesmo.

Os meus problemas na prefeitura começaram a partir do momento que o senhor prefeito ficou sabendo que meu nome estava à disposição para ser pré-candidato a prefeito. A partir deste momento me chamou no seu gabinete e disse que eu estava fora da administração dele e que como eu ia ser candidato eu não poderia estar na base dele. A partir daí começaram os meus problemas e perseguições, disse ele em recente entrevista à TRIBUNA, ao comentar que vem sendo vítima de perseguição política.

Entre as irregularidades apontadas pelo MP no concurso público estão: quantidade menor de 70% de questões nas provas que exige conhecimento específico do candidato; ausência no edital de possibilidade de isenção da taxa de inscrição para os que se declarem pobres; identificação de provas e gabaritos por carimbo; possibilidade de violação dos princípios da administração pública da moralidade e impessoalidade; e ausência no edital de previsão de vagas para deficientes públicos.

Comissão prorrogada

O prefeito do município, Claudinei Antonio Minchio (PT) prorrogou no dia 29 de abril, por mais 90 dias (3 meses) a Comissão de Sindicância aberta pelo município para apurar as irregularidades que culminaram com o cancelamento do concurso púbico.

Segundo o prefeito, foram criadas duas sindicâncias: uma para apurar a forma como foi feita a prova do certame e outra para investigar especificamente denúncia contra Frare sobre supostas irregularidades no processo envolvendo o servidor. Compõem a comissão, os servidores: Vanilda Donizeti Machado Arruda (presidente); Rebeca de Souza Figueira (secretária);  e Maria Salete Melocra (membro).